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28/09/2020 às 11:39

STF impõe quarta derrota a Emanuel por demissão de servidores da Vice-Prefeitura

Ministro Luiz Fux afirmou que, ao contrário do que alegou o prefeito, a reintegração dos servidores não aponta risco potencial à ordem pública

Camilla Zeni

STF impõe quarta derrota a Emanuel por demissão de servidores da Vice-Prefeitura

Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, indeferiu um recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra a decisão que o obriga a reintegrar servidores da Vice-Prefeitura, que foram exonerados no mês de julho.

Emanuel apresentou um pedido de suspensão de liminar no 14 de setembro, alegando que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi uma ofensa à ordem pública administrativa e ao princípio da separação de poderes, porque estaria interferindo em seu critério do juízo de conveniência e oportunidade. 

Ele ainda afirmou que haveria risco de "grave lesão à ordem pública", especialmente em relação à execução dos serviços públicos, já que a decisão atinge toda a reorganização da estrutura administrativa da prefeitura. 

Os argumentos do prefeito se referem à decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, do TJMT, que suspendeu os efeitos de um decreto que exonerou os servidores da vice-prefeitura, determinando a volta dos funcionários. 

Apesar das alegações de Emanuel, o ministro Luiz Fux afirmou que, ao contrário do que alegou o prefeito, a reintegração dos servidores não aponta risco potencial à ordem pública só pelo fato de que houve a suspensão do decreto de exoneração. 

Além disso, o ministro observou que o pedido de Emanuel demandaria uma reanálise de toda a situação que motivou o processo de origem, o que não caberia ser feito no pedido de suspensão de liminar. Por isso, essa via escolhida pelo prefeito é inviável. Ele negou, então, o pedido de suspensão.

Derrotas judiciais
Com a decisão negativa no Supremo Tribunal Federal (STF), Emanuel já sofreu quatro derrotas judiciais. A primeira foi tomada no dia 1º de setembro, quando a desembargadora Maria Erotides deu a primeira decisão no sentido de reintegração dos servidores.

Emanuel, porém, não cumpriu a ordem judicial e acionou também o Superior Tribunal de Justiça. No STJ, ele também não conseguiu decisão favorável, em um despacho do dia 15 de setembro.

No dia 17, após provocação do vice-prefeito Niuan Ribeiro (Podemos), o TJMT deu 24 horas para Emanuel reintegrar os servidores, sob pena de multa. A decisão ainda não foi cumprida, o que levou Niuan a pedir a prisão do prefeito por descumprimento de determinação judicial.
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