O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Mato Grosso pediu que a Justiça indefira o registro de candidatura do advogado Euclides Ribeiro (Avante) para a eleição suplementar ao Senado, marcada para 15 de novembro.
Conforme o procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson apontou na ação de impugnação, assinada em 28 de setembro, houve falha nas atas de convenção da coligação.
Advogado, Euclides é novo na política e, na corrida ao Senado, conseguiu apoio de cinco partidos, sendo eles o Avante, no qual é filiado, o PSB, PDT, PROS e REDE, formando a coligação "Avança Mato Grosso".
No entanto, segundo o procurador eleitoral, nenhuma das atas indicou o representante da coligação. Ainda, o PROS sequer delegou poderes à comissão executiva para fazer coligações.
Conforme o MPE, as composições ficaram assim: Avante se coligou com PROS, sem mencionar os demais partidos; PDT se coligou com Avante e PROS, sem mencionar o PSB e o REDE; PROS se coligou com Avante e não deu poderes à comissão executiva; PSB se coligou com Avante, PROS e PDT; e REDE se coligou com Avante, PROS e PDT.
Além disso, as atas dos partidos apenas se limitaram a apontar que Euclides Ribeiro era o candidato ao Senado, sem apontar Francileide Fontinelle e Ernando Cardoso como os suplentes.
"Em outras palavras, à luz das provas juntadas aos autos, nem a coligação, nem a própria chapa, se formaram, razão pela qual seu indeferimento é medida que se impõe, mesmo porque o prazo para deliberações nesse sentido já se esgotou", observou o procurador.
Após o pedido do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral intimou a coligação, dando prazo de 7 dias para que conteste a impugnação e apresente documentos e testemunhas, além de outras provas, que forem necessários ao processo.
Outro lado
Por meio de nota, a coligação Avança Mato Grosso negou que haja irregularidade nas atas das convenções. Confira o posicionamento na íntegra:
A coligação Avança Mato Grosso que reúne os partidos PDT, Pros, PSB, Rede e Avante informa que todas as atas de registro dos candidatos da chapa estão legais e dentro do que prevê seus estatutos e suas convenções partidárias.
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