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Notícias / Judiciário

30/09/2020 às 15:00

TRE nega pedido do PSDB para retirada de postagens feitas na pré-campanha de Fávaro

Magistrado observou que não há como reconhecer que as postagens divulgadas por Fávaro, sobre sua atividade parlamentar, configuram propaganda antecipada

Camilla Zeni

TRE nega pedido do PSDB para retirada de postagens feitas na pré-campanha de Fávaro

Foto: Camilla Zeni/Leiagora

O juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), indeferiu um pedido feito pelo PSDB contra o senador interino Carlos Fávaro (PSD), que concorre à eleição suplementar do Senado, marcada para 15 de novembro.

Na representação, o PSDB apontou que Fávaro teria publicado e impulsionado massivamente, e de forma abusiva, diversos vídeos e fotos com o pretexto de divulgar atividades parlamentares. 

Ainda, que haveria "fortes indícios" da contratação de profissionais que possivelmente atuarão no processo eleitoral, sendo que isso teria ocorrido antes do período eleitoral, o que é proibido pela legislação.

Leia também - Fávaro é denunciado pela 3ª vez por impulsionamento e disparo em massa

O partido pediu, de forma liminar, que fosse determinado ao candidato a retirada de propagandas eleitorais de sua página pessoal nas redes sociais, sob pena de multa diária. Ainda, que Fávaro ainda ficasse impedido de patrocinar postagens em suas redes sociais. 

O magistrado, porém, observou que "não há como reconhecer de plano que as postagens divulgadas pelo representado de sua atividade parlamentar configuram propaganda antecipada tendo como fundamento supostos gastos excessivos com impulsionamento".

Segundo o juiz, os gastos de Fávaro com impulsionamento de postagens não ultrapassam os limites impostos na legislação eleitoral. 

Na decisão, ele ainda observou que não é possível analisar a suspeita de abuso de poder econômico levantada pelo PSDB, apenas nessa análise primária. O pedido vai ser avaliado na análise do mérito.
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