TRE nega pedido do PSDB para retirada de postagens feitas na pré-campanha de Fávaro
Magistrado observou que não há como reconhecer que as postagens divulgadas por Fávaro, sobre sua atividade parlamentar, configuram propaganda antecipada
O juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), indeferiu um pedido feito pelo PSDB contra o senador interino Carlos Fávaro (PSD), que concorre à eleição suplementar do Senado, marcada para 15 de novembro.
Na representação, o PSDB apontou que Fávaro teria publicado e impulsionado massivamente, e de forma abusiva, diversos vídeos e fotos com o pretexto de divulgar atividades parlamentares.
Ainda, que haveria "fortes indícios" da contratação de profissionais que possivelmente atuarão no processo eleitoral, sendo que isso teria ocorrido antes do período eleitoral, o que é proibido pela legislação.
O partido pediu, de forma liminar, que fosse determinado ao candidato a retirada de propagandas eleitorais de sua página pessoal nas redes sociais, sob pena de multa diária. Ainda, que Fávaro ainda ficasse impedido de patrocinar postagens em suas redes sociais.
O magistrado, porém, observou que "não há como reconhecer de plano que as postagens divulgadas pelo representado de sua atividade parlamentar configuram propaganda antecipada tendo como fundamento supostos gastos excessivos com impulsionamento".
Segundo o juiz, os gastos de Fávaro com impulsionamento de postagens não ultrapassam os limites impostos na legislação eleitoral.
Na decisão, ele ainda observou que não é possível analisar a suspeita de abuso de poder econômico levantada pelo PSDB, apenas nessa análise primária. O pedido vai ser avaliado na análise do mérito.
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