Candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Junior (Podemos) pediu a cassação da candidatura de Emanuel Pinheiro (MDB). Segundo Abílio, Emanuel teria infringido a Lei Eleitoral ao fazer uso da máquina pública em prol de sua reeleição ao utilizar imagens do circuito interno de segurança de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para instruir uma representação eleitoral contra Abílio.
Segundo Emanuel, Abílio teria pedido votos dentro da UPA Morada do Ouro, o que configuraria abuso de poder político. Contudo, de acordo com os advogados de Abílio, Emanuel utilizou as imagens do circuito interno de segurança da unidade para embasar a representação.
“Sem dúvida alguma, condutas como a ora descrita tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”, diz trecho da ação de Abílio contra Emanuel.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, concluiu pela total improcedência das alegações de Emanuel Pinheiro. De acordo com Turin, comparecer a uma UPA, conversar com as pessoas presentes ao local e tirar fotos não configura por si só conduta vedada ou abuso de poder político e econômico.
O promotor ressaltou que a condenação por abuso de poder político e econômico não pode decorrer de mera presunção, sendo imprescindível a existência de prova robusta da prática do ato, uma vez que pode resultar em graves consequências como a cassação do registro e a decretação de inelegibilidade.
Com informações da Assessoria
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