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08/10/2020 às 11:20

Portadores de doenças graves ou deficiências severas podem adquirir veículos com desconto de impostos

A Lei Federal n° 8.989/95, trata da Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física

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Portadores de doenças graves ou deficiências severas podem adquirir veículos com desconto de impostos

Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Mês de outubro, quando ocorre anualmente a campanha Outubro Rosa, voltada para o diagnóstico precoce e ações de prevenção ao câncer de mama, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) lembra de importantes legislações estaduais e federais que dispõe quanto a isenção de impostos como IPI, IOF e ICMS na compra de veículo por pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental severa ou portadora de doença crônica grave.  

Muitas vezes, o tratamento no combate ao câncer, por exemplo, pode provocar limitações físicas, como deformidade dos membros, acarretando redução da mobilidade.

A Lei Federal n° 8.989/95, trata da Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.  

A lei oferta a isenção do IPI nos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³, de, no mínimo, quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.

Para a concessão do benefício é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.     

A isenção será reconhecida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.

O veículo poderá ser adquirido diretamente pela pessoa portadora de deficiência que tenha plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, por seus representantes legais.

Já a Lei Estadual n° 7.301 de 17 de julho de 2000, no artigo 7°, isenta do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos destinado a pessoas com deficiência.

A isenção prevista na lei aplica-se ao veículo novo, cujo preço de aquisição estabelecido na Nota Fiscal acoberte a respectiva compra, incluídos os tributos incidentes.

Como proceder 

Todas as solicitações para requerer os benefícios fiscais podem ser feitas de forma eletrônica.

Através do site da Receita Federal, na página do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF, é possível acessar o manual para o requerimento, o laudo eletrônico e validar a autorização para requerer o benefício. 

Já no site da Sefaz-MT (www.sefaz.mt.gov.br) é possível solicitar a isenção do ICMS. 

A orientação do Detran-MT é que o cidadão que tem direito ao benefício procure a concessionária a qual deseja adquirir o veículo para iniciar o processo de aquisição. As concessionárias ofertam esse serviço especializado de aquisição de veículos com benefícios fiscais.

 
Assessoria
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