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Notícias / Judiciário

12/10/2020 às 08:46

Juiz manda Medeiros reduzir tempo de Bolsonaro em sua propaganda eleitoral

Bolsonaro participa de 24 segundos dos 31 segundos do tempo do candidato

Eduarda Fernandes

Juiz manda Medeiros reduzir tempo de Bolsonaro em sua propaganda eleitoral

Foto: Câmara dos Deputados

O juiz auxiliar da propaganda plantonista, Ciro José de Andrade Arapiraca, deferiu parcialmente o pedido da Coligação Meu Partido é o Brasil, Nossa Missão é Mato Grosso contra o candidato ao Senado José Medeiros (Podemos) e determinou que faça adequações em sua propaganda eleitoral por dar muito destaque ao presidente da República Jair Bolsonaro e pouco aos suplentes. A decisão foi proferida nesse domingo (11).

A coligação alega, em síntese, que nas veiculações do horário eleitoral gratuito, tanto nos blocos quanto nas inserções, os nomes dos candidatos a suplentes são apresentados em tamanho muito inferior aos 30% exigidos na lei.

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Aponta também que nas inserções de Medeiros, o presidente ocupa mais de 70% do tempo destinado ao programa eleitoral, não observando a regra prevista no art. 74 da Resolução TSE n. 23.610/2020 e artigo 51 da Lei n. 9.504/1997. Bolsonaro participa de 24 segundos dos 31 segundos do tempo do candidato.

Na decisão, o magistrado determinou que Medeiros abstenha-se de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV em desacordo com a legislação, a partir da próxima propaganda a ser veiculada, seja em bloco ou em inserção. “[...] respeitando, assim, o limite de 25% do tempo para propagação de voz e imagem de terceiro apoiador de sua campanha, sob pena de incidência de multa que fixo em R$ 10.000 por inserção ilícita, quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”, disse o magistrado.

Nesta linha, Arapiraca determinou que Medeiros também veicule propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV, a partir da próxima exibição, os nomes dos suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular, sob pena de incidência de multa de R$ 10 mil por inserção ilícita.

Outro lado
Por meio de assessoria, Medeiros informou que a Justiça Eleitoral  lhe autorizou a fazer uso da imagem do presidente Jair Bolsonaro em sua propaganda eleitoral no rádio e na TV respeitando o limite de até 25% do tempo conforme estabelecido pela legislação eleitoral.
 
"Além de ajustar a participação do presidente Jair Bolsonaro em sua propaganda, a assessoria jurídica do candidato José Medeiros também adequou o tamanho dos nomes dos candidatos a suplentes na propaganda, conforme orientação da Justiça Eleitoral", diz trecho da nota.
 
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