Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
09:33:23
informe o texto

Notícias / Política

12/10/2020 às 13:28

Coligação de Leitão pede que Fávaro pague R$ 390 mil por descumprir ordem de juiz

Conforme relatório emitido pela empresa de monitoramento contratada pela coligação de Leitão, “a ilegalidade já foi perpetrada 39 vezes desde a intimação”

Eduarda Fernandes

Coligação de Leitão pede que Fávaro pague R$ 390 mil por descumprir ordem de juiz

Foto: Assessoria

A Coligação Mato Grosso Por Inteiro, do candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB), pediu ao juiz Ciro José de Andrade Arapiraca que aplique multa de R$ 390 mil ao candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD) por conta da propaganda veiculada por ele.

Na sexta-feira (9), o magistrado acolheu o pedido da coligação e determinou que Fávaro fizesse adequações no programa porque o governador Mauro Mendes (DEM) ultrapassou o tempo permitido em lei para a fala dos apoiadores.

Leia também - Medeiros troca suplente novamente e produtor rural assume vaga

Em novo pedido enviado ao juiz nesse domingo (11), a coligação aponta que mesmo após a devida notificação, Fávaro continuou veiculando a propaganda declarada ilegal. “Certo é que os Representados faltaram com a verdade perante essa Justiça Especializada, afinal a propaganda reconhecida como ilegal continua a ser fartamente veiculada no programa exibido no dia 09.10.2020 no período da noite e nos espaços das inserções de propaganda eleitoral gratuita na TV desde então, em completo menoscabo do que aqui foi decidido”, afirma a coligação.

Conforme relatório emitido pela empresa de monitoramento contratada pela coligação de Leitão, “a ilegalidade já foi perpetrada 39 vezes desde a intimação”.

No dia em que o juiz proferiu a decisão, a assessoria de Fávaro informou ao Leiagora que iria fazer os ajustes no vídeo.

Outro lado
Por meio de nota, a assessoria de Fávaro informou desta vez que todos os arquivos já foram ajustados, mas a entrega desses materiais às emissoras é permitida somente em dias úteis, de acordo com as normas do TRE. 

"A coligação foi notificada sobre a decisão que determinou o ajuste na sexta-feira à noite, já fora do prazo para troca do material junto às emissoras. O juiz eleitoral que concedeu a liminar, por sua vez, optou por não notificar as emissoras para que suspendessem a veiculação - ação que apenas as emissoras têm o poder para executar", explica a nota. 

O comunicado segue pontuando que os procedimentos definidos pela decisão liminar foram integralmente cumpridos pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso,  dentro dos prazos normatizados, e serão devidamente entregues na terça-feira (14)0, para as próximas veiculações. "Não existe,  portanto, nenhuma razão para multas", conclui. 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet