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Notícias / Judiciário

13/10/2020 às 15:48

MP reitera pedido de indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Melo

o promotor elenca como fatores impeditivos da candidatura o fato de as contas relativas ao período em que foi prefeito terem sido rejeitadas,

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MP reitera pedido de indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Melo

Foto: Reprodução

Após o candidato à prefeitura de Chapada dos Guimarães Gilberto Mello (PL) apresentar sua defesa no pedido de impugnação de sua candidatura, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Carlos Henrique Ricther, requereu o indeferimento do registro por estar o pretenso candidato sem condições de elegibilidade.

Para o Ministério Público, os argumentos apresentados pela defesa de Gilberto Mello não se sustentam. E para ilustrar seu entendimento, o promotor elenca como fatores impeditivos da candidatura o fato de as contas relativas ao período em que foi prefeito terem sido rejeitadas. A decisão é de órgão competente irrecorrível em âmbito administrativo por desaprovação recorrente de irregularidade insanável que configura ato de improbidade administrativa praticado na modalidade dolosa (quando há intenção de fazer). Outro ponto é que ainda não completou o período de oito anos do prazo da publicação das decisões que o tornaram inelegível e a não verificação de suspensão ou anulação de decisão proferida pelo Poder Judiciário neste sentido.

Gilberto Mello argumentou em sua defesa inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa por violar a jurisdição em matéria de improbidade administrativa, a ausência de dolo e ainda alegou que não caberia à Justiça Eleitoral verificar o mérito de convênio julgado pelo Tribunal de Contas.

“Não existe direito adquirido a regime jurídico de elegibilidade. Por isso, as condições de elegibilidade e ausência de inelegibilidades são averiguadas, no registro da candidatura, segundo a legislação vigente e eficaz à época de cada pleito; é o cidadão que deve se adequar ao regime jurídico constitucional/legal das elegibilidades, e não o contrário. Assim, admite-se a validade da extensão dos prazos de inelegibilidade, originariamente previstos em tempo menor, desde que reconhecida em eleição posterior ao advento da LC 135/2010”, diz trecho da manifestação do Ministério Público.

“Quanto a alegação de ausência de dolo, insta mencionar que considerando a moldura fática não há como acolher a tese de ausência de dolo, pois, na qualidade de prefeito foi diretamente responsável por irregularidades na condução e na execução do convênio, além de ter sido comprovado que os atos causaram efetivo prejuízo ao Erário”, continua o documento.

Conforme o promotor de Justiça, a lista emitida pelo Tribunal de Contas da União com aqueles que tiveram contas julgadas irregulares com implicação eleitoral mostra que Gilberto Mello está inelegível até 13 de dezembro de 2020, 16 de abril de 2021 e 26 de novembro de 2022. As três datas dizem respeito aos três convênios em que houve irregularidades.

As contas de Gilberto foram reprovadas por irregularidades encontradas em três convênios. São eles: ações de educação em saúde do idoso, apoio técnico e financeiro para aquisição de equipamento e material permanente, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e apoio à implementação da XXIV edição do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães.

Somente no que diz respeito ao Festival de Inverno, Gilberto Mello foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 500 mil.

 
Da Assessoria
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