O candidato à Prefeitura de Cuiabá Abílio Brunini foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil pelo uso de um vídeo contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), candidato à reeleição. A decisão foi do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, assinada em 12 de outubro.
Na decisão, o juiz ponderou que a aplicação de multa é necessária para que a situação não se repita, uma vez que Abílio estaria agindo para ofender a honra de Emanuel. Ele também deu 30 dias para que a multa seja paga, após o trânsito em julgado da decisão, e determinou que, se não houver o cumprimento, a cobrança deve ser remetida à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
A ação foi movida por Emanuel Pinheiro e sua coligação, depois que Abílio publicou no Facebook um vídeo no qual o prefeito, na época deputado estadual, conversava com o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.
Esse caso já tinha sido analisado pela Justiça eleitoral em 4 de outubro, quando, de forma liminar, o juiz deu 24 horas para Abílio retirar a publicação. Segundo o magistrado, Abílio chegou a retirar a publicação, após a determinação judicial.
Fidelis observou, em sua nova decisão, que o vídeo foi editado com comentários que tentaram causar no eleitor "estados mentais emocionais, supostamente alegando se tratar de novos fatos que a mídia não noticiou". Ponderou que, no entanto, quando da época do vazamento do vídeo, diversos sites de notícia publicaram a informação, o que não condiz com a afirmação do candidato Abílio.
"Ademais, na forma como foram divulgadas, não têm lastro comprobatório e se limitam a afirmar fatos desprovidos de fonte ou referência, trazendo notícia antiga como se fosse nova e com a afirmação de que a imprensa estava escondendo as informação, tudo com o único objetivo de criar comoção nos eleitores a respeito da pessoa do candidato", diz trecho da decisão.
O magistrado também observou que a publicação de Abílio não se confunde com liberdade de expressão, “porque o fato ultrapassa os limites da livre manifestação e invade o campo inviolável do direito à honra, configurando violação inaceitável das normas garantidoras do equilíbrio do processo eleitoral”.
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