O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, negou, definitivamente, o pedido de Abílio Junior (Podemos) para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), retirasse propagandas institucionais que o promovam e fizesse o pagamento de multa por conduta vedada pela legislação eleitoral.
O pedido já tinha sido analisado pelo juiz quando, em 9 de outubro, ele negou a liminar. Já na análise do mérito, manteve a decisão, julgando improcedente o pedido e deixando de aplicar a multa. A nova decisão foi dessa quinta-feira (15).
Abilio apresentou à Justiça uma placa de inauguração localizada na praça do bairro Dr. Fábio, e um adesivo institucional fixado em um carro da prefeitura municipal.
A denúncia aponta que Emanuel estaria violando a legislação eleitoral ao manter e promover publicidade institucional e fazer autopromoção com seu nome em placas públicas e bens móveis da prefeitura.
Depois da análise liminar, Emanuel apresentou resposta ao juiz, afirmando que providenciou que todas as placas que remetem à sua administração nas praças e obras públicas fossem cobertas, a fim de cumprir com a determinação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento do pedido, apontando que os materiais citados por Abílio seriam propagandas institucionais permitidas.
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