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16/10/2020 às 14:17

Defensor Geral de Mato Grosso escolherá novo corregedor a partir de lista votada nesta sexta-feira

Ao todo, 11 conselheiros e o presidente do colegiado, Clodoaldo Queiroz, poderão votar para indicar até dois nomes para a função. A partir da lista, o defensor geral fará a nomeação em até cinco dias

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Defensor Geral de Mato Grosso escolherá novo corregedor a partir de lista votada nesta sexta-feira

Foto: Bruno Cidade

O defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, terá cinco dias, a partir desta sexta-feira (16) para nomear a pessoa que exercerá a função de corregedor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso no biênio 2021/2022, a partir do nome dos dois inscritos, Tânia Melo e Márcio Dorilêo, atual corregedor do órgão. A escolha é feita a partir do voto, plurinominal, obrigatório e secreto, dos 11 conselheiros superiores e do presidente do colegiado, Queiroz.

Oficialmente, cada conselheiro pode votar em até três nomes, porém, como só há dois inscritos, poderão votar em até dois. Ao final da votação a lista com os votos será redigida pela Secretaria do Conselho e encaminhada para o defensor público-geral. A partir dela ele fará a nomeação, conforme determina o artigo 25 da Lei Complementar 146/2003, a Lei Orgânica da Defensoria Pública de Mato Grosso.

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A votação pelos conselheiros será feita presencialmente na 20ª reunião ordinária do Conselho Superior, com início programado para às 8h30, na Sala do Conselho, na avenida historiador Rubens de Mendonça (CPA). Na pauta de amanhã, além da indicação do corregedor, constam outros 40 procedimentos para análise. A votação está marcada para o final da reunião, mas, a ordem poderá ser alterada.

Podem votar os conselheiros eleitos: Érico da Silveira, Fernanda Sá França, Fernando Soubhia, Giovanna Santos, José Edir Martins Júnior, Kelly Christina Monteiro, Paulo Marquezini e Silvio Jéferson de Santana. E os conselheiros natos: Clodoaldo Queiroz, Rogério Borges Freitas, Gisele Chimatti Berna e Márcio Dorilêo. Caso todos estejam presentes, serão 12 votantes.

Os registros serão feitos em cédulas de papel, onde constam o nome dos dois inscritos com um espaço ao lado para marcar a opção. Das cédulas não constam fotos.

Administração Superior
O mandato de corregedor-geral, assim como de defensor público-geral e dos conselheiros é de dois anos, permitida uma recondução. O órgão é o responsável pela fiscalização funcional da conduta de membros e servidores, e, para exercer a função, o corregedor-geral conta com o auxílio do primeiro e segundo subcorregedores, todos membros de segunda instância, escolhidos por ele e homologados e designados pelo defensor público-geral. 

A posse da pessoa escolhida para o cargo será no dia dois de janeiro de 2021, logo após o defensor público-geral tomar posse para o novo biênio.

 
Com informações da Defensoria Pública
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