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Notícias / Judiciário

19/10/2020 às 12:30

TJ vê falha em apuração e derruba condenação de ressarcimento contra ex-deputado

Juiz deixou claro que a decisão não afirma que o ato denunciado não existiu, mas que não há provas suficientes para sustentar a condenação contra o ex-deputado

Camilla Zeni

TJ vê falha em apuração e derruba condenação de ressarcimento contra ex-deputado

Foto: ALMT

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma condenação contra o ex-deputado estadual e atual consultor da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, José Domingos Fraga.

O ex-deputado, que também foi prefeito de Sorriso (400 km de Cuiabá), foi condenado após ter sido denunciado pelo Ministério Público por um prejuízo de R$ 60 mil aos cofres públicos. 

Segundo a denúncia, Zé Domingos teria usado da prefeitura para a contratação de uma empresa de publicidade para a publicação da revista A Década Zé Domingos, o que foi considerado pela Justiça como uma ação de autopromoção de sua figura política. 

No entanto, ao recorrer da condenação, que o obrigava a devolver o dobro do valor aos cofres públicos, ele ponderou que a revista teria sido publicada um ano depois que deixou a prefeitura, e que teria sido financiada por recursos particulares.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, observou que bastaria a coleta de informações junto às gráficas responsáveis pela revista para saber se as alegações do ex-deputado são verídicas.

Além disso, ponderou que ainda que a mesma empresa que tinha contrato com a prefeitura tenha feito parte do livro, o envolvimento da organização não confirma, por si só, que a contratação foi feita com dinheiro público.

"Em verdade, tem-se apenas uma presunção nesse sentido, por tratar-se da empresa que, em 2004, após vencer procedimento licitatório celebrara contrato com a Administração Municipal em 2004 para prestação de serviços de publicidade", diz trecho da decisão.

O juiz convocado deixou claro que a decisão não afirma que o ato ímprobo não existiu, mas somente que não há provas suficientes para sustentar a condenação. Essa decisão é de 7 de outubro.
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