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Notícias / Judiciário

19/10/2020 às 16:02

Taques recorre contra uso do Governo para favorecer campanha de Fávaro

Na Justiça, Taques havia alegado que Mauro Mendes, apoiador declarado de Fávaro, estaria favorecendo o candidato por meio da máquina pública

Camilla Zeni

Taques recorre contra uso do Governo para favorecer campanha de Fávaro

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O candidato ao Senado e ex-governador, Pedro Taques (Solidariedade),  recorreu na Justiça para tentar barrar publicidades institucionais do Governo de Mato Grosso que possam favorecer a campanha de seu concorrente, o senador interino Carlos Fávaro (PSD).

Taques entrou com uma ação na Justiça Eleitoral no dia 12 de outubro, mas teve o pedido negado em primeira análise do juiz-membro Sebastião Monteiro, do dia 14. 

Contudo, Taques alegou que as questões levantadas por ele não foram  completamente analisadas pela Justiça. Segundo ele, o magistrado deixou de considerar que Mauro Mendes é o maior apoiador político de Fávaro e que foi ele o responsável pela posse temporária do candidato no Senado, por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Ainda, o solidário ponderou que as publicidades do governo são idênticas às de Fávaro, e com divulgação em datas muito próximas, além de que apenas em agosto deste ano o governo pagou mais de R$ 6,4 milhões em propaganda institucional.

O recurso também apontou que o juiz não apontou jurisprudências que sustentassem sua decisão e ignorou outras decisões de casos semelhantes proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na visão de Taques, a manutenção da publicidade desequilibra o processo eleitoral.

Ele pontuou, por fim, que não se trata de uma publicidade institucional direta, comum do Governo do Estado, mas de ação indireta, "com o agravante de se tratar de mesma circunscrição, uma vez que o Governo do Estado abrange o mesmo espaço territorial da disputa do Senado (Mato Grosso)", dizia a ação.

Ação negada
Na Justiça, Taques havia alegado que Mauro Mendes, apoiador declarado de Fávaro, estaria favorecendo o candidato por meio da máquina pública

No entanto, o juiz, ao analisar o caso, observou que a legislação eleitoral apenas proíbe a manutenção da propaganda institucional caso os agentes públicos estejam em disputa eleitoral, o que não é o caso do governador. 

Por isso, ele indeferiu o pedido de liminar proposto por Taques, que também pedia a aplicação de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento de decisão judicial. O magistrado também deu prazo de cinco dias para que Fávaro, sua coligação, e o governador Mauro Mendes apresentem defesa no processo.
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