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Notícias / Política

21/10/2020 às 14:09

Euclides defende o fim do foro privilegiado e prisão em segunda instância

Estima-se que no Brasil aproximadamente 54 mil pessoas possuem o foro especial por prerrogativa de função

Leiagora

Euclides defende o fim do foro privilegiado e prisão em segunda instância

Foto: Divulgação

Candidato ao Senado Federal, Euclides Ribeiro (Avante) defendeu, em programa eleitoral veiculado nesta quarta-feira (21), o fim do foro privilegiado e prisão em segunda instância. “O foro privilegiado tem que acabar. Não podemos mais tolerar que pessoas cometam crimes e sejam protegidas dos rigores da lei pelos cargos que ocupam. O Brasil não suporta mais tanta injustiça e impunidade”, disse.

Atualmente, estima-se que mais de 54 mil pessoas possuem o foro por prerrogativa de função no Brasil. Desde a presidência e linha sucessória até alguns cargos específicos que constam em constituições estaduais.

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Isso significa que, caso cometam infrações penais, somente serão julgados com a permissão ou de Cortes Superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por Tribunais de Justiça. O assunto é bastante debatido nos últimos anos por conta dos escândalos envolvendo casos de corrupção e políticos em período de mandato.

“Assim como sou a favor do fim do foro privilegiado, defendo penas mais duras para quem desvia recursos públicos e a prisão em segunda instância. Acredito na Justiça e não podemos abrir mão dela”, declarou o candidato.

Comparação
Euclides citou como exemplo a Inglaterra, que não concede o benefício nem para a mais alta autoridade do governo ou qualquer um de seus ministros e parlamentares. Lá, todos estão sujeitos a julgamento na primeira instância da Justiça como qualquer outro cidadão do país.

Na Alemanha, a primeira-ministra Angela Merkel também tem tratamento comum. Apenas o presidente, que exerce uma função menos relevante no país, pode ser julgado pela Corte Constitucional nos casos de crime de responsabilidade — desde que autorizado, antes, pelas Câmaras do Parlamento.

Em Cabo Verde, país da África que, assim como o Brasil, foi colonizado por Portugal, a Constituição não prevê o benefício do foro. Já em Moçambique, os deputados só podem ser presos em flagrante e processados após autorização votada no Parlamento.

 
Com informações da Assessoria
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