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Notícias / Judiciário

22/10/2020 às 12:30

Justiça manda candidato a vereador retirar publicação com fotos e adesivos #ForaPaletó

Fellipe publicou um adesivo com foto dele e o prefeito, com um dinheiro que seria oriundo de propina

Camilla Zeni

Justiça manda candidato a vereador retirar publicação com fotos e adesivos #ForaPaletó

Foto: Reprodução

O candidato Fellipe Corrêa (Cidadania), que pleiteia o posto de vereador de Cuiabá, foi intimado a retirar de seu Instagram uma publicação na qual remete à campanha negativa contra o prefeito e concorrente à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB).

Na rede social, Fellipe publicou um adesivo com foto dele e o prefeito, com um dinheiro que seria oriundo de propina. O adesivo leva a campanha #ForaPaletó, em alusão a um episódio no qual Emanuel foi flagrado colocando maços de dinheiro no terno.

O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, analisou a representação e avaliou que a situação envolvendo o prefeito é um episódio público e passível de voltar ao debate neste período de eleição. 

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Entretanto, o magistrado ponderou que o caso está sendo analisado pela justiça e que ainda não há notícia de condenação contra Emanuel, de modo que, conforme a Constituição Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

"Assim, a veiculação das imagens, acompanhada de sobreposições e comentários que induzem o eleitor a estados mentais  artificiosamente criados, deve ser coibida", manifestou o juiz.

O magistrado também avaliou que a publicação de Fellipe Corrêa não tem a intenção de esclarecer nada à população, mas de criticar a atuação política e formar "estados mentais odiosos" contra o prefeito.

"Em outras palavras, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outrem", ponderou o magistrado.

Então, ele determinou a retirada imediata da publicação, sob pena de multa de R$ 1 mil, em caso de descumpimento. 
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