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Notícias / Judiciário

23/10/2020 às 15:34

Justiça manda bloquear R$ 49,5 milhões de Sérgio Ricardo

Caso foi denunciado por Silval e José Riva nas delações premiadas

Camilla Zeni

Justiça manda bloquear R$ 49,5 milhões de Sérgio Ricardo

Foto: Marcos Bergamasco/TCE

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, determinou nessa quinta-feira (21) o bloqueio de R$ 49,5 milhões das contas bancárias e aplicações financeiras do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Sérgio Ricardo foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por ato de improbidade administrativa cometido quando era deputado estadual. A denúncia foi pautada pelas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado estadual José Riva.

Consta que Sérgio Ricardo teria desviado dinheiro da Assembleia por meio de contratos mantidos com empreiteiras, gráficas e do setor de tecnologia da informação. 

Conforme Silval, os esquemas na Assembleia duraram de 2003 a 2012, sendo que, por meio dos contratos, os deputados faziam retorno de 15 a 25% dos valores que eram pagos e de 30% a 50% no caso de aditivos. Cabia a ele e ao então deputado estadual José Riva repartir a propina através de mensalinhos, segundo a denúncia.

"Alega que 'o réu Sérgio Ricardo de Almeida recebeu propina mensal (“mensalinho”) do período de 01/02/2003 a 15/05/2012, valores que somados alcançam a quantia bruta de R$ 10.880.000,00 (dez milhões oitocentos e oitenta mil reais), que acrescidos de correção monetária e juros de mora (a partir da data do evento danoso, art. 398 CC e Súmula 54 do STJ6), na data da propositura da ação corresponde ao montante R$49.509.059,89 (quarenta e nove milhões quinhentos e nove mil cinquenta e nove reais oitenta e nove centavos)", diz trecho da ação.

O Ministério Público apontou a necessidade do bloqueio de valores para fim de ressarcimento aos cofres públicos, caso haja condenação do conselheiro. Para isso, pediu R$ 198 milhões, o equivalente a três vezes o valor da lesão causada ao erário.

Já o juiz observou que os documentos levados no processo apontam indícios da prática dos atos de improbidade, de forma que ele deferiu o pedido do órgão de investigação. Ele ponderou que, no entanto, o valor pedido "temerário" e deferiu apenas o valor atualizado do dano.

“(...), tenho que o deferimento da indisponibilidade de elevada monta quanto à eventual sanção de multa civil revela-se medida temerária, sendo prudente que a constrição limite-se ao suposto dano ao erário, pois esse, como se sabe, não se sujeita à prescrição quando decorrente de ato doloso de improbidade”, diz na decisão. 

Cabe destacar que Sérgio Ricardo está afastado desde 2017 por decisão judicial e aguarda votação do Supremo Tribunal Federal (STF) em um pedido de recondução ao cargo.
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