A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura dos vereadores Renivaldo Nascimento e de Toninho de Souza, ambos do PSDB.
A magistrada observou que, no caso de Toninho de Souza, o candidato não apresentou comprovante de quitação de uma multa eleitoral que consta em seu histórico. O vereador, que busca a reeleição, foi intimado sobre o caso, mas deixou o prazo transcorrer sem se manifestar.
Já no caso do vereador Renivaldo, a juíza observou que ele não apresentou a declaração de bens e a certidão da Justiça Federal de 1º grau, do seu domicílio, conforme determina a legislação eleitoral.
Da mesma forma que Toninho, Renivaldo foi intimado para se manifestar judicialmente, mas deixou o prazo transcorrer e, por isso, teve o pedido de registro de candidatura indeferido no dia 25 de outubro.
Os dois candidatos do PSDB já apresentaram recurso à decisão nesta segunda-feira (26), mas os documentos ainda não foram analisados pela juíza.
Adevair reverte indeferimento
Outro vereador que também busca a reeleição e teve problemas com a Justiça foi Adevair Cabral (PTB). O caso dele seria o mesmo que de Toninho de Souza, segundo a juíza Gabriela: pendências eleitorais. No entanto, o recurso apresentado já foi analisado e, com isso, ele conseguiu reverter a decisão.