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Notícias / Judiciário

27/10/2020 às 15:30

Sob argumento de que 'ficha suja' pode ser revertida, Taques recorre para disputar ao Senado

Nessa segunda-feira (26), Taques viu o registro ser indeferido pela Justiça Eleitoral após ter sido considerado candidato "ficha suja"

Camilla Zeni

Sob argumento de que 'ficha suja' pode ser revertida, Taques recorre para disputar ao Senado

Foto: Camilla Zeni/Leiagora

Pedro Taques (Solidariedade) já apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso com o qual tenta ter o pedido de registro de candidatura aprovado. Ele pretende disputar vaga na eleição suplementar ao Senado, agendada para 15 de novembro.

Nessa segunda-feira (26), Taques viu o registro ser indeferido pela Corte Eleitoral após manifestação contrária da Procuradoria Regional Eleitoral. A alegação é de que o candidato estaria inelegível após ter sido condenado por conduta vedada nas eleições de 2018.

No entanto, a defesa do candidato argumenta que o TRE teria cometido equívoco ao entender que Taques seria "ficha suja". Em recurso apresentado após o indeferimento do registro de candidatura, os advogados Lenine Póvoas e Patrícia Naves Mafra observaram que a condenação de Taques ainda está na fase de recurso, de forma que a anotação pela inelegibilidade poderia ser retirada.

Leia também - Taques vai disputar sub judice e recorre de decisão do TRE

Os advogados apontam que a legislação eleitoral determina que a inelegibilidade apenas ocorre se houver trânsito em julgado da sentença e determinação de cassação de registro ou diploma do candidato, e sustentam: "Em virtude da ausência de condenação de cassação do registro ou do diploma é inviável o reconhecimento da inelegibilidade almejada, uma vez que este requisito é indispensável à ótica da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral".

A defesa também contesta a decisão da Justiça Eleitoral afirmando que a condenação imposta a Pedro Taques está sob análise do próprio TRE, uma vez que os advogados propuseram embargos de declaração contra a sentença. Eles argumentam que o recurso tem efeito suspensivo, de forma que poderia até mesmo reverter a anotação ou apenas impedir o cumprimento da sentença até que todas as questões sejam analisadas.

Por fim, a defesa pede que a Justiça não deixe de avaliar o recurso em questão ainda que seja após o período de eleições. Os advogados colocaram o exemplo que envolveu a cassação da senadora Selma Arruda, que resultou na posse interina de Carlos Fávaro (PSD), terceiro mais votado nas eleições de 2018.

Para os advogados, caso a situação volte a correr e Taques se coloque, por exemplo, como segundo mais votado, é indispensável que sua candidatura seja aprovada para que os votos recebidos sejam validados e ele também assuma o cargo de forma interina.  

Condenação e ficha suja

Conforme o Leiagora noticiou à época, Taques foi multado em R$ 50 mil após os membros do Tribunal Regional Eleitoral entenderem que ele cometeu conduta vedada ao promover a Caravana da Transformação em 2018. O programa é o maior projeto assistencialista de sua gestão como governador e teve 14 edições, tendo sido as últimas realizadas nas maiores cidades do Estado: Cuiabá, Cáceres e Sinop. 

A Justiça entendeu que ele queria fazer a população se sentir grata, "com obrigação de retribuir com votos as benesses recebidas".

Na época da decisão, tomada em 8 de setembro deste ano, o TRE-MT não declarou a inelegibilidade do candidato, uma vez que não há previsão legal para essa sanção. No entanto, determinou a anotação de possível "ficha suja" no cadastro de Pedro Taques. Foi por conta desta anotação que ele teve o pedido de candidatura indeferido nessa segunda-feira (26).
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