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Notícias / Judiciário

29/10/2020 às 11:05

Justiça não vê urgência e nega pedido de Emanuel para barrar programa eleitoral do PT

Vídeo veiculado por Julier apresenta o candidato falando sobre corrupção com imagens de Emanuel colocando dinheiro no paletó

Camilla Zeni

Justiça não vê urgência e nega pedido de Emanuel para barrar programa eleitoral do PT

Foto: Reprodução

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou um pedido liminar feito pelo prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), para a retirada imediata de uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação do concorrente Julier Sebastião (PT).

A ação remete a uma propaganda em que a coligação de Julier usou trecho do debate realizado pela TV Vila Real no dia 15 de outubro, quando o candidato Roberto França (Patriota) diz: "eu quero falar de corrupção, Julier". Depois, a imagem é cortada e aparece o candidato petista respondendo à pergunta em um outro ambiente, virtual, com imagens de Emanuel guardando dinheiro no bolso do terno ao fundo.

Emanuel sustentou que havia irregularidade no material porque as imagens veiculadas não se limitaram a reproduzir fatos noticiados pela mídia, mas imputam ao prefeito a prática de atos ilícitos.

O juiz ponderou que a atualização das imagens em que Emanuel aparece no caso do paletó já foram analisadas em outro mandado de segurança, que apontou que, embora acompanhadas de comentário ácido, as veiculações são típicas do período eleitoral e não podem ser impedidas por não serem falsificadas, mas de conhecimento inclusive da imprensa nacional.

"Imagens verídicas, ainda que impopulares, se não acompanhadas de afrontas graves a direitos pessoais do ofendido, situam-se no campo da liberdade de expressão e compõe o embate eleitoral que, embora por vezes de cunho ácido, é fundamental à democracia", diz trecho da decisão. 

O magistrado deu dois dias para que Julier apresente sua defesa no processo, e um dia para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o pedido, deixando de conceder a liminar para a retirada imediata da propaganda.

 
Da Agência Brasil
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