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30/10/2020 às 11:32

Propaganda de França que mostra 'caso do paletó' deve ser suspensa

O juiz observou que a propaganda infringiu regras eleitorais ao não apresentar assinatura da coligação responsável

Camilla Zeni

Propaganda de França que mostra 'caso do paletó' deve ser suspensa

Foto: Divulgação

O candidato à Prefeitura de Cuiabá pelo Patriota, Roberto França, e sua coligação Todos Por Cuiabá, terão que tirar de circulação uma propaganda eleitoral na qual o atual prefeito, e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), aparece colocando dinheiro no bolso do paletó.

Na decisão, tomada nessa quinta-feira (29), o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, reconheceu que o "caso do paletó" envolvendo o prefeito Emanuel é público e de conhecimento nacional. Ele observou que, no entanto, o vídeo de Roberto França teria ferido algumas determinações eleitorais.

Conforme a representação de Emanuel, a peça publicitária reduziu ao máximo a fonte do texto que identifica a coligação Todos Por Cuiabá como autora da inserção, além de conter pedido de votos ou qualquer conteúdo que identifique a mensagem do candidato Roberto França.

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"A irregularidade apontada reside no fato de que, as imagens veiculadas não se limitam a reproduzir fatos noticiados pela mídia e sim, imputam ao candidato Emanuel Pinheiro, a prática de ilícitos", alegou Emanuel. Ele também apontou que a publicação "cria estados mentais na população, induzindo-a a julgar inadequadamente", e que leva ofensar à sua honra e imagem.

Geraldo Fidélis, ao analisar o caso, observou que as imagens veiculadas são verídicas e notórias, e que, embora os comentários sejam ácidos e contundentes, são "próprios do embate eleitoral". 

"Ora, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, para criar estados mentais negativos na população", explicou.

Segundo a decisão do juiz, apenas a irregularidade em relação à veiculação do nome da coligação foi identificada. Ele apontou que o gabinete tentou, por diversas vezes, visualizar o nome ou qualquer conteúdo que fizesse alusão ao candidato Roberto França, mas nem mesmo o número de sua candidatura foi identificado.

"O periculum in mora é evidenciado pela continuidade da divulgação do material sem qualquer identificação visível de autoria, o que pode provocar confusão no eleitor e interferir substancialmente, em seu estado mental de maneira prejudicial ao representante", finalizou o juiz.

A Justiça deu dois dias para que a coligação e Roberto França apresentem suas defesas, e um dia para o Ministério Público Eleitoral emitir um parecer sobre a representação. Determinou ainda multa de R$ 1 mil caso França descumpra a decisão judicial.
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