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Notícias / Judiciário

30/10/2020 às 14:35

TJ suspende decisão e servidores do grupo de risco devem voltar ao trabalho em VG

Sindicado acionou a Justiça para barrar retorno de grupo de risco ao trabalho, mas prefeitura recorreu da decisão

Camilla Zeni

TJ suspende decisão e servidores do grupo de risco devem voltar ao trabalho em VG

Desembargador Mário Kono

Foto: Alair Ribeiro/TJMT

O desembargador Mário Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atendeu a um pedido da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e suspendeu a decisão que a obrigava a revogar trecho do Decreto nº 64/2020.

Esse último decreto foi questionado judicialmente pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Simvag), porque obriga os servidores do grupo de risco a retornarem ao trabalho presencial.

No entanto, a prefeitura recorreu da decisão, argumentando que o decreto foi editado com base na baixa do número de casos de pessoas com covid-19 e da taxa de ocupação de UTI, além de também considerar a queda do índice de transmissão da contaminação.

A prefeitura também ponderou que "devem ser observados os princípios da separação dos poderes, da supremacia do interesse público e a autonomia político-administrativa e financeira do Município", sendo que a decisão judicial seria uma interferência na administração municipal.

Outro argumento usado também foi de que o trabalho de forma não presencial depende de critérios administrativos, não podendo ser determinado pela decisão judicial. 

Mário Kono, responsável pelo pedido de suspensão, pontuou que não viu, de imediato, qualquer ilegitimidade na edição do novo decreto municipal. Ainda, que o decreto assegura a permanência do regime de teletrabalho aos servidores que integram o grupo de risco.

"Cumpre esclarecer que, cabe ao gestor público, que melhor detém o conhecimento acerca da realidade local, decidir as políticas públicas a serem adotadas", lembrou. "Assim, não cabe ao Poder Judiciário promover verdadeira substituição ao Poder Executivo, mediante a análise de critério de conveniência e oportunidade acerca da adoção do regime de trabalho dos servidores públicos municipais", continuou.

Por isso, deferiu o pedido e suspendeu a decisão judicial anterior.

Pedido de prisão

Conforme o Leiagora noticiou, na noite de quinta-feira (29) o Simvag provocou a Justiça pedindo a prisão da prefeita Lucimar Campos. A ação apontava que a gestora não cumpriu a decisão judicial de revogar o trecho que determina o retorno do trabalho e, por conta da desobediência, deveria ser presa e pagar multa.

Contudo, o pedido foi protocolado poucas horas depois que o desembargador do Tribunal de Justiça concedeu a liminar com efeito suspensivo. Por isso, ele não deverá ter validade.
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