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03/11/2020 às 22:03

TSE nega recurso de Taques e mantém anotação de inelegibilidade em cadastro de eleitores

Houve divergência nos votos dos ministros, mas por maioria o TSE negou o mandado de segurança movido por Taques.

Alline Marques

TSE nega recurso de Taques e mantém anotação de inelegibilidade em cadastro de eleitores

Foto: Assessoria

Por maioria, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de julgamento desta terça-feira (3), um mandado de segurança movido por Pedro Taques (SD), que disputa a eleição suplementar para o Senado, que pretendia alterar uma anotação feita no registro no cadastro eleitoral.

Taques foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em ação que analisava seu pedido de registro de candidatura. Ele foi denunciado por conduta vedada na eleição de 2018, quando ainda era governador de Mato Grosso, e foi multado em R$ 50 mil.

A decisão foi em setembro deste ano e ainda determinou a anotação de inelegibilidade, com efeito secundário, que caso ele se candidatasse a algum cargo político, a sentença poderia impedir o registro, fato que ocorreu há duas semanas. Agora Taques recorre ao TSE para reverter a decisão da Corte Eleitoral de Mato Grosso.

O mandado de segurança foi impetrado para assegurar que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alterasse a anotação no Cadastro Nacional de Eleitores. Taques pedia que, nessa anotação, constasse a possibilidade de um recurso ordinário com efeito suspensivo. Para ele, da forma como foi redigida, a nota ignora o seu direito de recorrer ao TSE e, assim, de manter seus direitos políticos para poder registrar a candidatura ao Senado.

Ao analisar o pedido individualmente, o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao mandado de segurança. Segundo ele, as anotações no Cadastro Nacional de Eleitores têm efeito meramente consultivo, sem qualquer efeito sobre os direitos dos cidadãos, apontando apenas a condenação que foi imposta, não determinando, por si só, a aplicação da inelegibilidade.

Quaisquer causas e efeitos de inelegibilidade, de acordo com o relator, somente são reconhecidos no tempo e modo oportunos, durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.  Ao votar na sessão desta terça-feira, o ministro Mauro Campbell Marques reiterou os termos de sua decisão.

Por sua vez, o ministro Marco Aurélio abriu divergência, argumentando que a anotação no Cadastro Eleitoral tem, sim, efeitos jurídicos e impacto negativo na imagem do autor. Assim, ele votou pela concessão do pedido e a retirada da anotação, no que foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos acompanharam o relator.

Taques foi responsável pela sua defesa e fez sustentação oral durante o julgamento.  Ele alegou que a condenação no TRE ainda está pendente a análise do embargo de declaração e, além disso, cabe recurso ordinário junto ao TSE, o que, automaticamente, possui efeito suspensivo. Ele apontou ainda que não possui condenação criminal e foi condenado por realizar 70 mil cirurgias de cataratas.

“Não roubei um centavo do dinheiro público, estou sendo prejudicado por ter realizado cirurgia de catarata de pessoas que eram esquecidas pelo Estado, eu não me arrependo de ter ajudado a devolver a luz a milhares de pessoas em Mato Grosso", diz.

Logo após o julgamento Taques gravou um vídeo em que afirma que a campanha segue normalmente nos próximos dias, destacou ainda que confia na Justiça e lembra que apenas um dos seus recursos foi julgado nesta terça-feira (03).

Ainda estão pendentes de julgamento no TSE a tutela cautelar que pede a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o recurso ordinário em desfavor da decisão quanto ao registro de candidatura.

O advogado da coligação Todos Somos Mato Grosso, Lenine Póvoas, destacou que dois ministros do TSE disseram exatamente que ia ter confusão na interpretação da decisão exatamente porque a maioria dos eleitores não possuem conhecimentos jurídicos para saber o que estava sendo votado.
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