O candidato ao Senado pelo Avante, Euclides Ribeiro, não conseguiu barrar a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Ibope Inteligência, publicada pela Fecomércio na manhã de quarta-feira (4).
Decisão assinada no dia 4 de novembro pelo juiz auxiliar da propaganda Armando Biancardini Candia, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, aponta que não foi possível identificar violação às normas eleitorais.
A representação assinada pela coligação Avança Mato Grosso, que tem Euclides como candidato, aponta que, embora tenha preenchido todas as obrigações formais, a pesquisa estaria lastrada de inconsistência, contradição e obscuridade que poderiam gerar a sua impugnação.
Uma das reclamações era de que, ao descrever quem seriam os entrevistados, o Ibope entrelaçou em uma única faixa de entrevistados os eleitores que vão desde o analfabetismo até o ensino médio completo, sem estratificação desses dados.
Para a coligação, essa falta de detalhamento da faixa do eleitorado pode macular o real resultado da pesquisa. Por conta dessa alegação, pediu a suspensão da divulgação da pesquisa.
O juiz, ao analisar o pedido, ponderou que as questões apontadas seriam apenas possível divergência de interpretação dos métodos de pesquisa utilizados no período eleitoral. Disse ainda que eles merecem maiores esclarecimentos mas que não seria caso de suspender sua divulgação.
"Diante disso, indefiro o pedido de liminar constante da presente Impugnação, por ausência de requisito de evidência de probabilidade do direito, vez que não há, a meu ver, violação a norma regente", decidiu.
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