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Notícias / Judiciário

05/11/2020 às 16:17

Sindicato dos servidores do Judiciário aciona Botelho por pagamento de RGA

O mandado de segurança foi impetrado na última quarta-feira (4) e vai ser relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Kamila Arruda

Sindicato dos servidores do Judiciário aciona Botelho por pagamento de RGA

Foto: Giuseppe Feltrin / Leiagora

A fim de garantir a votação do projeto de lei que garante o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Judiciário, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) ingressou com um mandado de segurança contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM).

O pagamento da reposição inflacionária do último ano, fixada em 4.48%, precisa ser autorizado pelo Parlamento Estadual por meio da aprovação do projeto de lei. O mandado de segurança foi impetrado nessa quarta-feira (4) e está sob a relatoria da desembargadora  Maria Aparecida Ribeiro.

A entidade acusa a Casa de Leis de querer interferir nas ações do judiciário, tendo em vista que o projeto está no Legislativo desde o início de maio deste ano e não tramitou até o momento.

“A continuidade da morosidade da Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem consequências jurídicas. A lógica para o atraso da análise é puramente por fator político. Seria ingênuo trilhar por outro caminho. Ter-se-ia entre outras consequências a da possibilidade de imputação do tipo descrito no artigo 37 da Lei n.º 13.869/19, a que trata do Abuso de Autoridade”, diz trecho do mandado de segurança.

O sindicado ainda afirma na peça que tal morosidade na apreciação da proposta demonstra interferência de um Poder no outro. “O início do respectivo processo legislativo não pode ser retardado pela presidência da Assembleia Legislativa, sob pena de quebra da harmonia e independência dos Poderes”, completou.

A categoria ainda acrescenta que o pagamento da RGA é fundamental, tendo em vista que os salários dos servidores estão defasados, o que vem causando danos materiais aos mesmos.  

"Ante o exposto, a parte Impetrante, requer, a concessão da segurança in limine, no sentido que seja estipulado um prazo razoável para que a Autoridade Coatora decida a respeito do início ou não do processo legislativo", diz outro trecho do pedido.  
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