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Notícias / Judiciário

05/11/2020 às 12:30

Propaganda que cita 'mamata' de coronel é barrada por ataques pessoais

Justiça observou que programa de Leitão feriu as regras eleitorais

Camilla Zeni

Propaganda que cita 'mamata' de coronel é barrada por ataques pessoais

Coronel Fernanda, candidata ao Senado

Foto: Assessoria

O juiz auxiliar da propaganda Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o candidato ao Senado Nilson Leitão e sua coligação, Mato Grosso Por Inteiro, suspenda uma propaganda eleitoral com conteúdo ofensivo contra a concorrente Coronel Fernanda (Patriota).

A propaganda veiculada nas rádios aponta que a coronel teria subido de patente sem merecimento e sem ter trabalhado nas ruas, alegando que ela teria ficado "15 anos só na mamata". 

A mensagem diz ainda que a candidata ficou toda sua vida funcional "sentada de traz de uma mesa e que pulando de galho em galho, ficando menos de dois anos em cada órgão público".

A representação, movida pela coligação da candidata, aponta que o material é mentiroso e de "perversidade ímpar", com "difamações e injúrias cruéis e desmedidas", porque ofendem a reputação da Coronel.

Afirma que as ofensas ofendem sua honra e o código eleitoral, que veda propaganda que crie estados mentais, emocionais ou passionais com a divulgação de notícias inverídicas.

O magistrado, ao analisar a representação, observou que há um dano emergente em relação à propaganda de Leitão, por conta da conduta irregular identificada, que causa potencial desequilíbrio na disputa eleitoral.

O juiz identificou ataques pessoais "sem qualquer razoabilidade, "uma vez que mesmo que tenha permanecido parte da carreira militar ou integralmente em atividades administrativas, isso por si só não importa em demérito como quer fazer crer a propaganda eleitoral, até porque há requisitos rígidos para promoções", ele pontuou.

Por isso, concedeu uma tutela de urgência para que Leitão e a coligação não veiculem mais a propaganda com as ofensas, devendo sanar as irregularidades apontadas, sob pena de multa de R$ 30 mil por inserção.
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