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Notícias / Judiciário

06/11/2020 às 19:16

MP pede condenação de Marcelo e Gaby Cestari por homicídio culposo

A denúncia foi protocolada nesta sexta-feira (6) e contém 14 páginas

Eduarda Fernandes

MP pede condenação de Marcelo e Gaby Cestari por homicídio culposo

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do promotor de Justiça Milton Pereira Merquiades, ofereceu denúncia contra o empresário Marcelo Martins Cestari e sua esposa Gaby Martins Cestari. Eles são pais da adolescente de 15 anos que atirou e causou a morte Isabele Guimarães Ramos, no dia 12 de julho deste ano, em um condomínio de luxo, em Cuiabá.

A denúncia foi protocolada nesta sexta-feira (6) e contém 14 páginas, ao longo das quais o promotor justifica o porquê Marcelo e Gaby devem, na sua visão, ser condenados por homicídio culposo, corrupção de menor, porte ilegal de arma, fraude processual e entregar arma para menor de idade.

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O pedido será apreciado pela Oitava Vara Criminal de Cuiabá. Na denúncia, o promotor diz que Marcelo e Gaby “mediante omissão penalmente relevante, culposamente deram causa a morte da adolescente” ao permitirem que sua filha tivesse acesso à arma de fogo que, por sua vez, “em circunstâncias ainda obscuras, desferiu um certeiro disparo na face da vítima, levando-a a morte”.

Merquiades narra que, no dia do crime, Marcelo fazia a manutenção das armas e estas eram repassadas de mão em mão entre os adolescentes, sob os olhares inertes dele e de sua esposa, que mesmo visualizando aquela situação, nada fizeram para interrompê-la, “parecendo tudo muito normal, como se os adolescentes estivessem ali reunidos utilizando seus respectivos tablets e smartphones, situação que escancara a negligência dos denunciados, ante aos seus deveres legais em impedir o alcance das armas de fogo por parte dos menores”.

Além disso, o representante ministerial aponta que Marcelo foi negligente também ao mandar a filha guardar, no andar superior, as armas que o namorado dela havia levado à residência.

“Assim, fica evidente que, ao não tomar os cuidados necessários de vigilância e proteção, inerentes ao Poder Familiar, os denunciados, culposamente concorreram para que, a menor xxx desferisse um disparo de arma de fogo em face da vítima Isabele Guimarães Ramos, causando-lhe a morte, forçando-nos a concluir que a denunciada Gaby Soares de Oliveira Cestari incorreu na figura típica descrita no artigo 121, § 3º, c/c artigo 13, § 2º, ‘a’ do Código penal, ao passo que o denunciado Marcelo Martins Cestari incorreu no fato típico descrito no artigo 121, § 3º, c/c artigo 13, § 2º, ‘a’ e ‘c’ também do Código Penal, qual seja, homicídio Culposo”, diz trecho da denúncia.

Por conta de um vídeo, gravado por Gaby, onde a menor infratora aparece manuseando uma arma, o promotor entende que a entrega de armas de fogo a menores era fato comum e corriqueiro na residência da família.

Fraude processual
Para o promotor, logo após o crime, Marcelo e Gaby, retiraram da cena do crime apetrechos de manutenção de armas de fogos que se encontravam sob uma mesa na sala da residência, “com o fim de produzir efeito em processo penal futuro”, ou seja, fato configurado como fraude processual.

Outro ponto citado por Merquiades foi a tentativa de, “ao menos inicialmente, esconder a origem da lesão sofrida pela vítima”, dizendo à equipe do Samu que Isabele teria sido vítima de uma queda no banheiro, mesmo tendo “ocorrido um estampido de disparo de arma de fogo no interior daquela residência, plenamente audível a todos que ali se encontravam”.

O casal também é acusado de corrupção de menores ao efetuarem a entrega da arma de fogo à filha não só no dia do crime, mas também em 11 de fevereiro, data em que o vídeo foi gravado.

Pedidos
O promotor pede que a Justiça determine aos denunciados a efetuarem a entrega de todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição, eventualmente existentes em seus poderes. Requer também a suspensão imediata da autorização para a prática de tiros e promova a caça e coleção de armas dos denunciados, com a consequente comunicação ao Comando do Exército Brasileiro.
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