O Tribunal Regional Eleitoral, por meio do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca, negou pedido do candidato ao Senado Federal, Nilson Leitão (PSDB), para impedir a veiculação da propaganda eleitoral “Contra fatos não há argumentos”, do adversário Carlos Fávaro (PSD). A decisão foi proferida nesse sábado (7).
O vídeo em questão mostra o envolvimento de Leitão com diversos escândalos, como a Operação Rêmora, Operação Navalha, Operação Sanguessuga e Máfia das Ambulâncias. A propaganda é veiculada pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso, liderada pelo senador interino e candidato à reeleição, Fávaro. Com a decisão, continua liberada para divulgação.
Leitão alegou que "a referida propaganda não se trata apenas de crítica política ou simples exposição de fatos da vida pregressa do candidato representante, mas, sim, uma maneira de, artificialmente, criar estados mentais negativos junto ao eleitor".
No entanto, o juiz reconheceu que a propaganda reporta fatos, e esses fatos têm como fontes notícias veiculadas em jornais e não podem ser reputados como ofensivos. Ele destaca o princípio da liberdade de expressão e do confronto de ideias típico do debate eleitoral, e não verifica “nenhuma afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.
Com informações da Assessoria