As emissoras de TV e rádio terão que suspender a veiculação de propagandas eleitoral da candidata ao Senado pelo Patriota, coronel Fernanda, por irregularidade eleitoral. Decisão foi tomada pelo juiz Ciro José Arapiraca, auxiliar da Propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesse domingo (8).
Segundo a ação, movida pela coligação Fazer Mais Por Mato Grosso, que tem como representante o senador interino Carlos Fávaro (PSD), ao menos três propagandas da coronel estariam irregulares.
Um dos vídeos foi transmitido na TVCA e na TV Rondon de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), no sábado (7), sendo um às 13h e outro pouco depois das 21h. Nesse, Fávaro apontou que as propagandas não apresentaram os nomes dos suplentes.
Outra propaganda questionada teria ultrapassado o percentual de 25% do tempo total na TV com participação de terceiros. No caso, o presidente Jair Bolsonaro apareceu por 50% do tempo. A propaganda foi veiculada na TV Cidade Verde de Sinop (500 km de Cuiabá), na manhã de sábado.
A ação ainda aponta uma inserção na Rádio Capital FM, pouco após 13h de sábado, na qual são colocados diversos trechos de fala de Bolsonaro apoiando a candidatura da coronel. Nessa propaganda, a participação de um terceiro passou de 40% do tempo da propaganda.
Diante das irregularidades, o juiz deferiu um pedido liminar para que a coligação da Coronel Fernanda, além de todas as emissoras e rádio citadas, se abstenham de veicular a propaganda, sob pena de multa de R$ 10 mil.
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