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Notícias / Judiciário

10/11/2020 às 12:30

Justiça barra publicação que atribui tentativa de suicídio à suposto 'assédio' de Gisela

Magistrado observou que crime não foi comprovado e denúncia é grave

Camilla Zeni

Justiça barra publicação que atribui tentativa de suicídio à suposto 'assédio' de Gisela

Foto: Assessoria

Suposta atitude racista que teria sido cometida pela candidata à Prefeitura de Cuiabá, Gisela Simona (Pros), e que teria levado uma servidora à tentativa de suicídio, configura um crime que não foi comprovado. Por isso, o caso não pode ser usado contra ela nesta campanha eleitoral.

Decisão foi do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, publicada na noite de segunda-feira (9). Ele entendeu que a veiculação de reportagem contendo tais informações distorcem a realidade e pode criar estados mentais nos eleitores, causando desequilíbrio no pleito eleitoral.

O entendimento foi firmado em representação movida pela coligação de Gisela, Mãos Limpas e Unidas Por Cuiabá, contra um portal de notícias. 

Conforme a ação, a coligação considera a publicação uma "fake news", uma vez que o conteúdo seria "sabidamente inverídico". Segundo o processo, a notícia foi veiculada em site de um candidato a vereador na coligação que tem como candidato à reeleição o atual gestor, Emanuel Pinheiro (MDB).

Analisando o caso, o juiz pontuou que a denúncia de crime de racismo é extremamente grave e odiosa, de modo que a alegação apontada contra a candidata também é gravosa. 

"Nem se diga que se está restringindo a crítica de natureza política, o que esgarçaria a liberdade de pensamento e de expressão garantidas constitucionalmente, bem como, amparadas pelo § 1º do referido dispositivo. O que se rechaça é o meio utilizado para trazer a informação, onde cria estados mentais no eleitor, posto que, a informação transmitida, qual seja, a suposta prática de crime cometido por Gisela Simona", observou o juiz.

Ele deu prazo de 24 horas para que a empresa de comunicação apresente defesa e retire o material do ar, sob pena de multa de R$ 1 mil por conteúdo encontrado.
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