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11/11/2020 às 10:38

Decreto flexibiliza funcionamento de conveniências e atividades religiosas em Várzea Grande

As medidas de segurança continuam, como uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel, distanciamento social de 1,5m, entre outras medidas necessárias na contenção do vírus

Leiagora

A Prefeitura de Várzea Grande publicou alterações no Decreto Municipal nº 41, de 24 de junho de 2020, que flexibiliza as atividades em conveniências de postos de combustível autorizando a funcionar de segunda a domingo, das 6h às 22h. E, as atividades religiosas, que poderão ocorrer com lotação máxima de 75% da capacidade do local. Nas duas situações permanecem as regras de vigilância sanitária e higiene, uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as e pessoas e o controle de acesso a pessoas dos grupos de risco. 

“A prefeita Lucimar Sacre de Campos, em reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, decidiu após análise epidemiológica da incidência da Covid-19 em Várzea Grande, que aponta queda nos casos de óbitos, transmissão e de contágio da doença, flexibilizar ainda mais o Decreto Municipal sobre as regras que a população deve seguir no enfrentamento a doença, permitindo às conveniências de postos de combustíveis abrirem aos domingos com horário restrito e ampliar as lotações nos cultos religiosos na cidade para até 75% da capacidade do local”, justificou o secretário de Governo e Superintendente de Vigilância Sanitária, Cel. Alessandro Ferreira da Silva. 

A publicação flexibiliza algumas regras, mas mantém as exigências dos estabelecimentos disponibilizarem produtos para higiene das mãos, mantém a suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas, manter distanciamento de 1,5m, uso obrigatório de máscara e alerta que as atividades continuam a serem  fiscalizadas pela força-tarefa da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Procon-VG e demais órgãos de fiscalização do município. 

“O objetivo é garantir a segurança e a saúde da população durante o enfrentamento do novo coronavírus, mesmo com os índices de taxa de transmissão e contaminação reduzindos a cada dia, é imprescindível que os estabelecimentos e a sociedade em geral cumpram as regras. Por exemplo, no caso das atividades religiosas, o decreto prevê a suspensão da entrada de pessoas ultrapassando os 75% da capacidade máxima do local. Essa medida precisa ser seguida pelo administrador do local evitando a entrada das pessoas e alertando da legislação. Continuamos atentos com a força-tarefa, composta pelos fiscais do setor de Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Meio Ambiente e Forças de Segurança Pública para fazer valer o cumprimento das determinações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19”, frisa o secretário. 

Para proteção e prevenção de riscos diante de irregularidades, estão disponíveis para denúncia os seguintes números: (65) 3688.3028 (horário comercial); 0800.647.4121; 0800.646.3190 - Guarda Municipal de Várzea Grande; 190 CIOSP; denúncia por whatsapp: (65) 98468 8173; além do e-mail: vigilanciasanitaria@varzeagrande.mt.gov.br. O denunciante precisa informar o nome do estabelecimento e o endereço completo. Durante a abertura do procedimento será necessário o relato da ocorrência. 

Confira abaixo a publicação na íntegra:  

DECRETO N° 75, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal n° 41, de 24 de junho de 2020, e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Revoga o inciso IV, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 41/2020.

Art. 2º Altera o parágrafo 9º, do art. 13, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9º As conveniências localizadas em postos de combustível poderão retornar suas atividades, com reforço das medidas mencionadas no art.15, com horário de funcionamento de segunda a domingo, das 06:00 às 22:00 horas.

Art. 3º Altera o art. 19, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício religioso, desde que seja respeitado: a) lotação máxima de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade total do local; b) disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados; c) distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; d) controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive, pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos; e) suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas; f) suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial; g) suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 75% (setenta e cinco por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Parágrafo único: As atividades religiosas serão fiscalizadas pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do Município.

Art. 4º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 06 de Novembro de 2020.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal
Secom/VG
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