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Notícias / Judiciário

11/11/2020 às 09:14

STF mantém multa de R$ 930 mil a ex-deputado de MT condenado por mensalão

Pedro Henry foi condenado por cobrar propina para aprovar projetos na Câmara Federal, mas alegou que não precisava pagar a dívida

Camilla Zeni

STF mantém multa de R$ 930 mil a ex-deputado de MT condenado por mensalão

Ex-deputado federal Pedro Henry

Foto: Dida Sampaio/AgE

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 932 mil ao ex-deputado federal por Mato Grosso Pedro Henry Neto, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Em julgamento virtual realizado entre 30 de outubro e 10 de novembro, os ministros rejeitaram mais um recurso protocolado pelo ex-deputado, que tentava conseguir perdão da dívida.

A multa foi imposta após sua condenação no caso do Mensalão, em 2012, quando foi sentenciado a 7 anos e 2 meses de prisão, e ao pagamento de 370 dias-multa. Segundo o processo, quando deputado, Pedro Henry recebia propina para votar a favor de projetos da gestão do ex-presidente Lula (PT).

O ex-deputado chegou a ficar preso por cerca de quatro anos, mas em 2016 conseguiu no STF um indulto, que declarou extinta sua punibilidade. Com isso, Pedro Henry alegou que não deveria mais pagar a dívida, que teve apenas uma parcela quitada.

A posição da Procuradoria-Geral da República, porém, é de que o indulto não suspendeu a obrigatoriedade do pagamento de multa, e que o ex-deputado estaria numa tentativa de modificar o benefício. 

Da mesma forma entendeu o relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Em julgamento anterior, Barroso pontuou: "Nada obstante, o indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. O acordo de pagamento parcelado da sanção pecuniária deve ser rigorosamente cumprido sob pena de descumprimento da decisão judicial e violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva". 

Esse entendimento é que foi embargado pela defesa do ex-deputado, que alegou contradição na decisão judicial. Contudo, essa hipótese foi afastada no julgamento que finalizou nesta terça-feira (10). Por decisão unânime, com ressalva do ministro Gilmar Mendes, a obrigatoriedade do pagamento foi mantida.
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