O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 932 mil ao ex-deputado federal por Mato Grosso Pedro Henry Neto, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em julgamento virtual realizado entre 30 de outubro e 10 de novembro, os ministros rejeitaram mais um recurso protocolado pelo ex-deputado, que tentava conseguir perdão da dívida.
A multa foi imposta após sua condenação no caso do Mensalão, em 2012, quando foi sentenciado a 7 anos e 2 meses de prisão, e ao pagamento de 370 dias-multa. Segundo o processo, quando deputado, Pedro Henry recebia propina para votar a favor de projetos da gestão do ex-presidente Lula (PT).
O ex-deputado chegou a ficar preso por cerca de quatro anos, mas em 2016 conseguiu no STF um indulto, que declarou extinta sua punibilidade. Com isso, Pedro Henry alegou que não deveria mais pagar a dívida, que teve apenas uma parcela quitada.
A posição da Procuradoria-Geral da República, porém, é de que o indulto não suspendeu a obrigatoriedade do pagamento de multa, e que o ex-deputado estaria numa tentativa de modificar o benefício.
Da mesma forma entendeu o relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Em julgamento anterior, Barroso pontuou: "Nada obstante, o indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. O acordo de pagamento parcelado da sanção pecuniária deve ser rigorosamente cumprido sob pena de descumprimento da decisão judicial e violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva".
Esse entendimento é que foi embargado pela defesa do ex-deputado, que alegou contradição na decisão judicial. Contudo, essa hipótese foi afastada no julgamento que finalizou nesta terça-feira (10). Por decisão unânime, com ressalva do ministro Gilmar Mendes, a obrigatoriedade do pagamento foi mantida.