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Notícias / Judiciário

11/11/2020 às 17:50

Miguel Vaz perde direito de resposta em programa de Binotti

Binotti alegou que os fatos divulgados em seu programa são verídicos

Eduarda Fernandes

Miguel Vaz perde direito de resposta em programa de Binotti

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral voltou atrás e negou um pedido de resposta do candidato a prefeito de Lucas do Rio Verde Miguel Vaz (Cidadania) que tentou proibir a veiculação de programa eleitoral do adversário Luiz Binotti (PSD). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo juiz-membro relator Bruno D'oliveira Marques.

Miguel alegou que o conteúdo da propaganda de Binotti promoveu agride sua honra e a imagem, atribuindo-lhe fatos inverídicos ao reproduzir discurso do candidato Mano da Saúde durante debate dizendo a Miguel o seguinte: “o senhor representa o grupo da corrupção, é representado pelo ex-prefeito Marino Franz, Rafael Balizardo, Joci Piccini e companhia limitada. Foram envolvidos com corrupção e ilicitude em Lucas do Rio Verde” (sic) e, ao mesmo tempo, também registra acusação de discriminação com relação à origem, ao manifestar “eles não queriam nordestinos em Lucas do Rio Verde” (sic).

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Miguel havia conseguido direito de resposta por decisão do juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho proferida nessa terça (10). Contudo, Binotti entrou com uma ação na Justiça contra decisão que havia concedido direito de resposta a Miguel, alegando que os fatos divulgados em seu programa são verídicos.

O argumento foi acolhido pelo magistrado, que pontuou também “que essa crítica faz parte do debate político que norteia a corrida eleitoral”. “Assim sendo, presente, ao menos neste momento processual, a satisfação de todos dos requisitos legais necessários, DEFIRO a tutela antecipada requerida para o fim de conceder efeito suspensivo ao recurso eleitoral nº 0600828-68.2020.6.11.0021”, decidiu o magistrado.
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