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Notícias / Judiciário

12/11/2020 às 15:19

Justiça bloqueia R$ 688 mil da campanha de Frical para pagar dívidas trabalhistas

A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e atende o pedido de nove trabalhadores do frigorífico do empresário

Eduarda Fernandes

Justiça bloqueia R$ 688 mil da campanha de Frical para pagar dívidas trabalhistas

Foto: Divulgação

O candidato a prefeito de Várzea Grande, Flávio Vargas (PSB), teve R$ 688 mil bloqueados em sua conta de campanha. A decisão é inédita no Brasil e visa o pagamento de dívidas trabalhistas não honradas pelo dono da Frical Frigoríficos. A notícia gera apreensão nos trabalhadores atuais contratados pela campanha, que também temem ser vítimas de um novo calote do empresário por conta do bloqueio.

A decisão foi proferida pelo juiz José Hortêncio Rribeiro Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, e atende o pedido de nove ex-funcionários da Frical Frigoríficos. Os sócios da empresa não se manifestaram e, como na sentença de execução tentou-se bloquear recursos das empresas de Flávio Vargas que demonstraram a inexistência de saldo suficiente, foi feito o direcionamento para a conta eleitoral. Nela consta recursos provenientes de doações de Pessoas Físicas e ainda do Fundo Partidário do Financiamento de Campanha.

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“Essa circunstância é determinante na análise do pedido de penhora, haja vista que impenhorabilidade dos fundos de campanha estão restritas aos recursos públicos decorrentes do financiamento público da campanha”, diz trecho da decisão após observar que Frical promove a movimentação financeira por meio do CNPJ usado para receber doações de pessoas físicas e recursos do partido político, não refletindo recurso público oriundo do Fundo de Financiamento de campanha.

Neste sentido, a decisão esclarece que os valores recebidos por doações ou ainda os valores oriundos do partido político não estão contemplados pela impenhorabilidade prevista em lei, portanto, podem sofrer bloqueio. "Dessa forma, tenho como penhoráveis os valores decorrentes da movimentação bancária feita a partir do CNPJ número 38.811.327/0001-16", conclui a decisão.

Outro lado
A Coligação “Várzea Grande Pode Mais” vê com estranheza a decisão. Por meio de nota enviada via assessoria, questiona o fato da decisão ser prolatada na véspera do pleito eleitoral e vazada para a imprensa mesmo tendo sido decretado segredo de Justiça no processo. No entanto, o processo é passível de consulta e não consta que esteja em segredo. 

“Principalmente ante o visível o crescimento da candidatura de Flávio Frical frente ao principal adversário que representa o grupo político que manda e desmanda na cidade faz mais de 40 anos, tendo chances reais de vitória no pleito desse domingo”, diz trecho da nota.

O posicionamento segue classificando a decisão como “lamentável” e “manifestamente contrária ao artigo 38, III da Lei Federal n. 9.096/19951 que prevê que as doações compõem o fundo eleitoral e que, nos termos do artigo 833, XI do Código de Processo Civil2 são previstas como absolutamente impenhoráveis”.

Para a Coligação, a decisão viola também o artigo 35 da Resolução TSE n. 23.607/2019 que vincula expressamente os valores depositados na conta da coligação para aplicação estrita aos gastos da campanha eleitoral.

Diante disso, Frical promete recorrer da decisão.
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