O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou pedido de direito de resposta do candidato à Prefeitura de Cuiabá Roberto França (Patriota) contra uma propaganda veiculada pela concorrente Gisela Simona (Pros).
Segundo a ação, a intenção de França era usar tempo da concorrente para se defender, uma vez que entendeu que a propaganda da candidata maculou e injuriou sua imagem. Isso porque ele teria sido chamado de demagogo.
O magistrado, analisar os apontamentos, observou que a legislação veda apenas divulgações que tenham o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar candidato a mandato eleitoral, mas que a expressão "demagogo" não pode ser considerada injuriosa, como sugeriu o candidato.
"Ora, a expressão 'demagogo', situa-se no campo do debate das ideias políticas, já que, em sua tradução, refere-se àquele que age de forma interesseira e ambiciosa, ao mesmo tempo que simula, esp. através do discurso, virtude ou comprometimento com os interesses populares. Nesse raciocínio, o referido adjetivo encontra guarida no embate eleitoral que, como sabido, não se trava com luvas de pelica", observou.
O juiz ponderou que, pelo princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral, não cabe ao Judiciário impedir críticas políticas, ainda que utilizem expressões duras e contundentes, mas "tão somente proíbe-se distorcê-los, para criar estados mentais negativos na população".
Por entender que o uso da expressão não se trata de calúnia, injúria ou fake news, julgou improcedente o pedido. A decisão consta no mural eletrônico desta sexta-feira (13).