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Notícias / Judiciário

13/11/2020 às 14:00

Justiça nega direito de resposta à França, que alegou injúria após ser chamado de demagogo

Candidato disse ter se sentido ofendido após ter sido chamado de demagogo, mas Justiça não viu violações às normas eleitorais

Camilla Zeni

Justiça nega direito de resposta à França, que alegou injúria após ser chamado de demagogo

Foto: João Vieira/Gazeta Digital

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou pedido de direito de resposta do candidato à Prefeitura de Cuiabá Roberto França (Patriota) contra uma propaganda veiculada pela concorrente Gisela Simona (Pros).

Segundo a ação, a intenção de França era usar tempo da concorrente para se defender, uma vez que entendeu que a propaganda da candidata maculou e injuriou sua imagem. Isso porque ele teria sido chamado de demagogo. 

O magistrado, analisar os apontamentos, observou que a legislação veda apenas divulgações que tenham o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar candidato a mandato eleitoral, mas que a expressão "demagogo" não pode ser considerada injuriosa, como sugeriu o candidato.

"Ora, a expressão 'demagogo', situa-se no campo do debate das ideias políticas, já que, em sua tradução, refere-se àquele que age de forma interesseira e ambiciosa, ao mesmo tempo que simula, esp. através do discurso, virtude ou comprometimento com os interesses populares. Nesse raciocínio, o referido adjetivo encontra guarida no embate eleitoral que, como sabido, não se trava com luvas de pelica", observou.

O juiz ponderou que, pelo princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral, não cabe ao Judiciário impedir críticas políticas, ainda que utilizem expressões duras e contundentes, mas "tão somente proíbe-se distorcê-los, para criar estados mentais negativos na população".

Por entender que o uso da expressão não se trata de calúnia, injúria ou fake news, julgou improcedente o pedido. A decisão consta no mural eletrônico desta sexta-feira (13).
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