O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, em sessão ordinária desta sexta-feira (13), pedido que poderia suspender licitação do transporte intermunicipal, aberto pelo Governo do Estado.
No TCE, as empresas Verde Transportes Ltda e Viação Xavante Ltda representaram com a intenção de barrar a licitação, afirmando que o chamamento público nº 1/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Logística estaria irregular.
Conforme o relator da ação, conselheiro Luiz Carlos Pereira, as empresas alegaram que o projeto básico do edital nº 2/2019 estaria desatualizado, uma vez que teria aproveitado dados levantados na época do edital nº 1/2012.
Ainda, as empresas alegaram que ao longo dos sete anos o quadro social, populacional e financeiro se alterou, de forma que a utilização de dados defasados comprometeria a elaboração das propostas de preços dos licitantes.
No processo, a Sinfra alegou que foram realizadas duas audiências públicas e que não houve alteração que justificasse novas audiências públicas, porque seria licitado apenas os serviços remanescentes já contratados em 2012 e em 2017.
A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas emitiu um relatório pela improcedência da representação, assim como o Ministério Público de Contas, que opinou, contudo, por recomendações à Sinfra.
Já o conselheiro, ao analisar a situação, acolheu as recomendações das auditorias e julgou improcedente o pedido para suspensão da licitação.
Em seu voto, Pereira pontuou que foram realizadas audiências públicas em abril de 2010 e junho de 2012, e que, conforme apontou a Sinfra, o edital do chamamento público deixou claro que seria contratação de serviços remanescentes. Afirmou ainda que a Sinfra realizou as atualizações necessárias, ao contrário do que foi apontado pelas empresas.
"Por ocasião da elaboração do edital para contratação dos serviços remanescentes, a Sinfra procedeu às adequações necessárias para evitar os impactos relacionados ao decurso do tempo. Ressalto o fato de ter sido efetuada atualização dos valores de referência levantados em 2012. O edital traz informação expressa de que coeficientes tarifários foram reajustados para o período correspondente ao ano de 2019. Inclusive, a perspectiva de progressão de demanda também foi reprojetada até o ano de 2030", observou.
Por não ver irregularidades, portanto, negou a suspensão.