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Notícias / Judiciário

14/11/2020 às 15:51

TCE nega suspender licitação do transporte por suspeita de irregularidades

Conforme os relatórios técnicos, não haveria falha nos editais publicados pelo governo

Camilla Zeni

TCE nega suspender licitação do transporte por suspeita de irregularidades

Foto: Gcom

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, em sessão ordinária desta sexta-feira (13), pedido que poderia suspender licitação do transporte intermunicipal, aberto pelo Governo do Estado.

No TCE, as empresas Verde Transportes Ltda e Viação Xavante Ltda representaram com a intenção de barrar a licitação, afirmando que o chamamento público nº 1/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Logística estaria irregular.

Conforme o relator da ação, conselheiro Luiz Carlos Pereira, as empresas alegaram que o projeto básico do edital nº 2/2019 estaria desatualizado, uma vez que teria aproveitado dados levantados na época do edital nº 1/2012. 

Ainda, as empresas alegaram que ao longo dos sete anos o quadro social, populacional e financeiro se alterou, de forma que a utilização de dados defasados comprometeria a elaboração das propostas de preços dos licitantes.

No processo, a Sinfra alegou que foram realizadas duas audiências públicas e que não houve alteração que justificasse novas audiências públicas, porque seria licitado apenas os serviços remanescentes já contratados em 2012 e em 2017.

A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas emitiu um relatório pela improcedência da representação, assim como o Ministério Público de Contas, que opinou, contudo, por recomendações à Sinfra.

Já o conselheiro, ao analisar a situação, acolheu as recomendações das auditorias e julgou improcedente o pedido para suspensão da licitação. 

Em seu voto, Pereira pontuou que foram realizadas audiências públicas em abril de 2010 e junho de 2012, e que, conforme apontou a Sinfra, o edital do chamamento público deixou claro que seria contratação de serviços remanescentes. Afirmou ainda que a Sinfra realizou as atualizações necessárias, ao contrário do que foi apontado pelas empresas.

"Por ocasião da elaboração do edital para contratação dos serviços remanescentes, a Sinfra procedeu às adequações necessárias para evitar os impactos relacionados ao decurso do tempo. Ressalto o fato de ter sido efetuada atualização dos valores de referência levantados em 2012. O edital traz informação expressa de que coeficientes tarifários foram reajustados para o período correspondente ao ano de 2019. Inclusive, a perspectiva de progressão de demanda também foi reprojetada até o ano de 2030", observou.

Por não ver irregularidades, portanto, negou a suspensão.
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