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Notícias / Judiciário

13/11/2020 às 18:35

Liminar afasta e bloqueia R$ 104 mil agentes prisionais de Lucas do Rio Verde

Os dois são acusados de receber vantagens indevidas ao permitir a entrada de aparelhos celulares dentro do Centro de Detenção Provisória do município

Leiagora

Liminar afasta e bloqueia R$ 104 mil agentes prisionais de Lucas do Rio Verde

Foto: Reprodução

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e determinou o afastamento dos agentes prisionais Cecília Catarina de Campos e Jonas da Silva, em Lucas do Rio Verde. Também foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus, no valor de R$ 104 mil. Os dois são acusados de receber vantagens indevidas ao permitir a entrada de aparelhos celulares dentro do Centro de Detenção Provisória do município.

Consta na ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, que os agentes ingressaram e/ou permitiram a entrada de pelo menos 56 aparelhos celulares. Desse total, 23 foram apreendidos no dia 28 de julho e 31 no dia 1º de agosto. Outros dois celulares foram apreendidos posteriormente.

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Parte dos aparelhos, em torno de 20, entrou no estabelecimento prisional dentro de uma televisão. Segundo o MPMT, Cecília Catarina de Campos atua como agente prisional em Lucas do Rio Verde há oito anos, enquanto que Jonas da Silva ingressou no serviço público há apenas um ano.

“Levando em consideração o preço cobrado para ingresso dos celulares, que variavam conforme o modelo do aparelho e, acrescentando ainda o valor de pelo menos uma televisão lotada de celulares, calcula-se um montante de R$ 104 mil recebidos a título de propina, valor que aduz não ser o exato recebido pelos requeridos, entretanto, refere-se a um valor certo, que ambos os réus supostamente receberam ilicitamente”, destacou a juíza Gisele Alves Silva, em um trecho da decisão.

Os dois agentes prisionais respondem no âmbito cível por ato de improbidade administrativa, e no criminal por corrupção passiva e favorecimento real, além de infração do dever funcional.

 
Da assessoria do MPMT
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