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Notícias / Judiciário

17/11/2020 às 17:27

TCE multa Huark e Lafetá por verba irregular na Empresa Cuiabana de Saúde

Ex-diretores pagaram verba indenizatória para nivelar salário de servidores, segundo auditoria do TCE

Camilla Zeni

TCE multa Huark e Lafetá por verba irregular na Empresa Cuiabana de Saúde

O primeiro, Jorge Lafetá Neto; o segundo, Huark Douglas Corrêa

Foto: Leiagora

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu aplicar multa aos ex-diretores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Jorge de Araújo Lafetá Neto e Huark Douglas Corrêa, pelo pagamento irregular de verbas indenizatórias a servidores comissionados.

A irregularidade, que acabou afastada durante o julgamento, foi levantada pela equipe técnica do TCE durante uma tomada de contas. A auditoria apontou que os dois gestores teriam causado dano ao erário no montante de R$ 190 mil, de forma que deveriam fazer a restituição dos valores. 

Citados, Jorge Lafetá se defendeu pedindo a improcedência das acusações, mas Huark não se manifestou. Depois, quando foi citado por AR, perdeu o prazo e teve decretada revelia no processo.

O Ministério Público de Contas opinou pela regularidade das contas da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, mas com determinações e recomendações aos atuais gestores, além da aplicação de multa aos ex-diretores. Esse parecer foi acolhido pelo relator, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro reconheceu que o pagamento da verba aponta um desvio de sua finalidade, porque tem como fato gerador o cumprimento de metas de trabalho, ostentando natureza remuneratória. 

"Com efeito, noto que a finalidade prevista pelas normas não se amolda ao conceito de verbas indenizatórias, mais se assemelhando ao pagamento de valores com feição remuneratória", escreveu em seu voto.

Ele pontuou que os próprios gestores teriam confessado que o intuito da criação da verba era uma tentativa de instituir uma maior remuneração aos servidores, de modo a alcançar um "nivelamento salarial".

Ao final, o conselheiro votou conforme o Ministério Público, de forma a afastar a exigência de devolução do valor. Já a multa aplicada foi de 12 Unidades Padrão Fiscal para cada um dos ex-diretores.
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