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Notícias / Judiciário

20/11/2020 às 09:01

Entenda a situação da cidade de MT que está sem prefeito mesmo depois da eleição

Caso prefeita assuma novamente, a Justiça Eleitoral entende que isso representaria um terceiro mandato consecutivo na mesma família, o que é inconstitucional

Eduarda Fernandes

O comando da prefeitura de Torixoréu em 2021 está incerto. Isso porque mesmo com a eleição realizada no último domingo (15), a candidata à reeleição, Inês Coelho (DEM), que foi a mais votada, está legalmente impedida de assumir, pois está inelegível.

Antes de seu último mandato (2017-2020), seu marido Odoni Coelho foi prefeito (2013-2016). Caso ela assuma novamente, a Justiça Eleitoral entende que isso representaria um terceiro mandato consecutivo na mesma família, o que é inconstitucional.

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Ela está recorrendo da inelegibilidade. Porém, esta semana o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou um dos recursos da candidata, mantendo o impedimento. Ela então protocolou novo recurso, este endereçado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acontece que antes de “subir” ao TSE, o recurso precisa ser admitido pelo TRE e é nesta fase em que se encontra: de admissibilidade.

Se Inês não conseguir reverter a situação antes de 2021, irá assumir quem estiver no cargo de presidente da Câmara Municipal. Caso o TSE não derrube a inelegibilidade após todas as tentativas de Inês, uma nova eleição será realizada.

Isto porque, o segundo colocado, Lincoln Saggin (PL), que recebeu 41,12% dos votos, também não pode assumir por se tratar de uma eleição majoritária, que exige maioria dos votos para eleger um candidato. Além disso, ele também disputou sub judice e está inelegível. 

Entenda
O registro de candidatura de Inês foi indeferido em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação adversária “Brilha Torixoréu”. Ambos alegaram que, caso reeleita, Inês estaria a exercer um terceiro mandato consecutivo por um mesmo núcleo familiar, nos limites dos §§ 5º e 7º, do art. 14, da Constituição Federal.

O parágrafo 5º desse artigo diz que o “presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

Já o parágrafo 7º explica que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

No caso de Inês, a candidatura foi barrada porque ela é esposa (cônjuge) de Odoni Coelho. Ele foi eleito prefeito de Torixoréu em 2012. Até chegou a lançar candidatura à reeleição em 2016, mas renunciou da disputa e abriu lugar para Inês, que foi eleita. Na época, ele havia sido cassado pela Câmara Municipal. Agora, em 2020, Inês colocou o nome para a reeleição e recebeu 51,61% dos votos. Contudo, sua candidatura está “anulada sub judice”.

Inês contesta e cita que em 2016, o próprio TRE, ao deferir seu registro de candidatura, entendeu que “não houve naquela oportunidade o continuísmo político”, concluindo que, no seu entendimento, “não há via de consequência, por arrasto o continuísmo neste momento”.

Além disso, ela reforça que em 2016, quando renunciou, Odoni foi na verdade cassado por decisão da Justiça Federal e posteriormente a Câmara de Vereadores que lhe afastaram do seu mandato, “isto é, não foi o Sr. Odoni que por vontade própria renunciou ou se afastou para que sua esposa pudesse ser candidata”.

Parecer ministerial

O MPE emitiu parecer reiterando seu entendimento que “se o registro da candidatura de Inês for deferido, haverá perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por um possível terceiro mandato consecutivo, caso ela se sagre vencedora nas eleições”. Rebatendo a tese de Inês, pontua que “a sucessão em virtude da cassação do cônjuge de Inês não tem o condão de possibilitar a sua reeleição”.

“Ao contrário do que pretende fazer crer a recorrente, a Constituição e o Supremo Tribunal Federal são claros: é vedado que um mesmo grupo familiar se ocupe diversas vezes do Poder Executivo e inviabilize a alternância democrática do Poder. O argumento de que a cassação de Odoni Mesquita (esposo) seja impedidivo para a vedação constitucional do triplo mandato não se sustenta, já tendo se manifestado o STF a respeito”, diz trecho do parecer.
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