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Notícias / Judiciário

23/11/2020 às 08:44

Relator proíbe vincular salários de procuradores da ALMT aos do STF

Ministro Alexandre de Moraes avaliou que a lei mato-grossense que vincula os salários fere a autonomia do Estado e a Constituição Federal

Camilla Zeni

Relator proíbe vincular salários de procuradores da ALMT aos do STF

Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu afronta na lei mato-grossense que vinculou o salário dos procuradores da Assembleia Legislativa à remuneração dos ministros do STF. Por isso, votou por declarar a inconstitucionalidade dessa vinculação.

O voto do ministro foi proferido em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República no STF. O caso entrou para julgamento virtual no dia 20 de novembro e segue até sexta-feira (27). Até o momento, além do relator, votou a ministra Cármen Lúcia, que acompanhou Moraes.

Em seu voto, o relator observou que a lei mato-grossense é clara ao dispor que o salário do procurador legislativo "corresponderá a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo", o que afronta a Constituição Federal.

"A jurisprudência da Corte é firme na censura a leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do art. 37, XIII, da CF, especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes", explicou Moraes.

No caso, segundo o ministro, a lei questionada vincula salários de agentes estaduais a de federais, o que afronta a autonomia federativa do Estado, "que detém a iniciativa de lei para dispor sobre a concessão de eventual reajuste dos subsídios dos procuradores da Assembleia Legislativa".

Por essa razão, julgou parcialmente procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 1º da Lei 10.276/2015. O ministro não conheceu, porém, o parágrafo 3º desse artigo, porque ele já foi reformulado por lei posterior. Os demais ministros têm até o dia 27 para votar sobre o assunto.

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