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Notícias / Judiciário

23/11/2020 às 14:26

Justiça barra distribuição de adesivos com nome de Gisela riscado e número de Emanuel ao lado

Magistrado apontou violação às normas da propaganda eleitoral, após denúncia de Abílio

Camilla Zeni

Justiça barra distribuição de adesivos com nome de Gisela riscado e número de Emanuel ao lado

Juiz Geraldo Fidelis Neto

Foto: Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que a coligação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) se abstenha de distribuir adesivos que violam as normas eleitorais, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. 

A decisão, assinada em 21 de novembro, também aponta que, caso seja a responsável pela distribuição, a coligação ainda deverá recolher todos os adesivos já distribuídos.

O caso foi denunciado à Justiça Eleitoral pelo candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Júnior (Podemos), e sua coligação. A irregularidade se daria em razão da falta de divulgação do nome do candidato a vice-prefeito de Emanuel, e do CNPJ do contratante, tiragem de adesivos e do nome da coligação e seus partidos. 

O juiz ponderou que não poderia determinar busca e apreensão no comitê de campanha de Emanuel, conforme pediu Abílio de forma liminar, porque as provas levadas por ele no processo não seriam suficientes. 
Fidelis observou que os efeitos de uma busca e apreensão na véspera do pleito eleitoral "são nefastos", de forma que esse pedido não poderia ser atendido. 

Destacou que, no entanto, a denúncia tem razão em relação à violação de normas eleitorais sobre a propaganda por meio de adesivos, de forma que condedeu parcialmente uma tutela antecipada de urgência barrando a distribuição do material.

A coligação de Emanuel tem dois dias para se defender da acusação.
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