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Notícias / Judiciário

24/11/2020 às 07:11

Advogados do Caso Esmeralda pedem bloqueio de R$ 35,5 mil de Emanuel

O pedido foi feito na última quinta-feira (19) à juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá

Eduarda Fernandes

Advogados do Caso Esmeralda pedem bloqueio de R$ 35,5 mil de Emanuel

Foto: Reprodução

Os advogados Cleidi Rosangela Hetzel e Hélcio Correa Gomes pediram o bloqueio de bens, no valor de R$ 35,5 mil, nas contas do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O pedido foi feito na última quinta-feira (19) à juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.

A quantia é referente a verbas honorárias arbitradas pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em novembro de 2019. Na ocasião, ela negou um recurso de Emanuel que buscava a condenação de Salim por danos morais e ainda elevou os honorários que ele deveria pagar de 15% para 17% do valor da causa.

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Em 13 de agosto deste ano, a juíza Sinii deferiu pedido de penhora online dos bens de Emanuel para que fosse viabilizado o pagamento de R$ 56,5 mil, valor referente às verbas honorárias dos advogados. Em dois de outubro, como o gestor ainda não havia se manifestado acerca do bloqueio, a magistrada determinou que fosse expedido alvará de levantamento da importância bloqueada.

“Houve uma penhora e aí a gente levantou o valor e agora teve um remanescente da execução e a gente pediu novo bloqueio. Foi isso”, explicou a advogada Cleidi em entrevista ao Leiagora.


Em caso de inexistência ou insuficiência de valores para satisfazer a execução, pedem que seja determinada a penhora de 30% sobre o valor líquido mensal que o prefeito recebe de aposentadoria junto ao Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), referente ao período que atuou como deputado estadual.Agora, cabe à Justiça proferir decisão acolhendo ou não o novo pedido.

Emanuel foi condenado, em 2012, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma ação de execução de título reconheceu a dívida contraída por Emanuel, e o condenou ao pagamento de R$ 611,4 mil por oferecer esmeraldas falsas como garantia para uma dívida. O prefeito recorreu, mas a Ação Rescisória foi julgada improcedente.

Sobre o pagamento da dívida, Cleidi diz que estão fazendo a busca de bens para garantir o pagamento.

Caso das esmeraldas
Em fevereiro de 2012, Salim expôs na mídia que Emanuel lhe entregou esmeraldas falsas como forma de garantia de pagamento de uma dívida. O empresário contou ter emprestado, em 1995, R$ 77,9 mil a Emanuel, obtidos através de financiamento bancário. Amigos na ocasião, ele diz que não questionou Emanuel sobre o que faria com o valor.

Ele emitiu um cheque em favor de Emanuel, tendo como garantia da dívida cinco pacotes de esmeraldas, acompanhados dos laudos atestando que seriam esmeraldas brutas no valor de RS 247 mil.

Anos depois, sem retorno de Emanuel, Salim levou as esmeraldas ao Banco do Brasil, após três empresas diferentes emitirem laudos sobre as gemas e, ainda assim, foram recusadas. Então Samil procurou a perícia e descobriu que as pedras na verdade eram berilos, os quais não possuíam o valor comercial atestado nos laudos.

Para quitar a dívida adquirida por meio do financiamento, Salim disse que precisou vender uma fazenda e também fazer um empréstimo junto a outra instituição financeira no valor de R$ 100 mil.

Emanuel alega que o empresário distorceu a verdade, fazendo algumas afirmações inverídicas envolvendo seu nome e imagem. A alegação não foi acolhida pela Justiça.

“Nesse interim, não há qualquer indício de prova de que tenha o requerido [Salim] criado ou inventado qualquer fato lesivo ao autor [Emanuel], os fatos são notórios e foram julgados por Instâncias superiores, que reconheceram o inadimplemento da dívida diante da falsidade das pedras dadas em pagamento, não há comprovação de qualquer dano causado ao autor”, disse o juiz Gilberto Lopes Bussiki em decisão proferida em 24 de agosto de 2018, ao negar uma ação de indenização por danos morais proposta por Emanuel contra Salim, na qual o prefeito pedia R$ 200 mil.

Foi nessa mesma decisão que o magistrado condenou Emanuel ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como arcar com a verba honorária, esta arbitrada em 15% do valor da causa.

 
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1 comentário

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  • Pedro 25/11/2020 às 00:00

    Ai está o prefeito OOONESTO KKKKKKKKKK

 
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