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Notícias / Judiciário

24/11/2020 às 19:55

Juiz proíbe participação de sindicalista do Pros em propaganda de Emanuel

O juiz entendeu que a postura do sindicalista, que é filiado ao PROS, não condiz com a decisão do partido em apoiar Abílio

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Juiz proíbe participação de sindicalista do Pros em propaganda de Emanuel

Foto: Marcus Mesquita

A Justiça Eleitoral determinou a imediata retirada do ar da propaganda eleitoral do candidato a reeleição Emanuel Pinheiro, onde aparece depoimento Oscarlino Alves. Conforme o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto Juiz, da 1ª Zona Eleitoral, a postura do sindicalista, que é filiado ao PROS, não condiz com a decisão do partido em apoiar o candidato a prefeito Abílio Jr.

“Desta feita, a veiculação de imagens do filiado Oscarlino Alves na propaganda eleitoral dos representados Emanuel Pinheiro e Coligação “A mudança merece continuar”, afronta o disposto no art. 74,§2º, da Resolução TSE n. 23.610/2019, cujo teor aponta que não será permitida a participação, na propaganda eleitoral, de filiados a partidos políticos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos”, considerou o magistrado.

Oscarlino é vice-presidente do PROS, partido que teve como candidata no primeiro turno Gisela Simona e para o segundo turno declarou apoio à candidatura de Abílio e Wellaton.

Ao anunciar apoio a Abílio, Gisela ainda reforçou que a decisão foi tomada de comum acordo com a sigla. “Fomos bastante combativos desde o começo e há registros na justiça eleitoral, pois o pilar que defendemos, o combate à corrupção, e não podíamos aliar a um candidato com tantos escândalos. É triste que alguns servidores estão pensando mais em seus holerites do que em Cuiabá. A saúde está tomada de corrupção, secretários afastados, ruas sem asfaltos, bairros abandonados entre outros”, citou Gisela.

Conforme a decisão do juiz, a propaganda de Emanuel deve ser retirada do ar nas rádios, TV e redes sociais, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

 
Da Assessoria 
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