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Notícias / Judiciário

26/11/2020 às 11:00

TCE encontra fraude em ponto e excesso de comissionados na Câmara de Cuiabá

Irregularidades foram apontadas em auditoria realizada nos documentos de 2017 e 2018; o ex-presidente, vereador Justino Malheiros, foi multado

Camilla Zeni

TCE encontra fraude em ponto e excesso de comissionados na Câmara de Cuiabá

Foto: Ednei Rosa / Câmara de Cuiabá

Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) na Câmara de Cuiabá apontou excesso de servidores comissionados, acúmulo de cargos públicos e fraude no ponto de frequência.

Os dados foram levantados pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (Secex) e se referem ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de maio de 2018. O relatório passou por julgamento no dia 24 de novembro e o ex-presidente da Câmara, vereador Justino Malheiros (PV), foi multado.

De acordo com a Secex, foram encontrados servidores comissionados descumprindo a carga horária, inclusive com acúmulo ilegal de cargos, e fraude nos registros de pontos. O documento cita como exemplo uma servidora comissionada que fez duas jornadas de trabalho em dois órgãos diferentes, "sem intervalo suficiente para o seu deslocamento". 

A mesma servidora, segundo o relatório, assinou ponto manual na Câmara de Cuiabá quando estava prestando serviços em Porto Alegre do Norte (distante 985 km de Cuiabá). A informação foi confirmada pela Ordem de Serviços de Diárias do Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso, onde a mesma servidora também era comissionada. 

Em situação semelhante foram citadas outras 10 pessoas, e foi observada a existência de outros servidores que não possuíam informações dos registros de ponto. 

O documento também cita que a Secex fez uma vistoria presencial na Câmara e encontrou registros de frequência assinados para data futura, ou seja, que foram preenchidos antecipadamente pelos servidores.

"É evidente que o acúmulo ilícito de atividades retirou desses servidores o tempo a ser dedicado à prestação eficiente de serviços na Câmara Municipal de Cuiabá, como ainda ensejou no pagamento por serviço não realizado, acarretando, simultaneamente, enriquecimento ilícito e dano ao erário", escreveu em seu voto o conselheiro Luiz Carlos Pereira, relator da auditoria.

Segundo o documento, o então presidente da Câmara, Justino Malheiros, disse à época que todos os servidores comissionados registravam ponto de forma eletrônica ou manual, e que seria atribuição e responsabilidade dos chefes imediatos a conferência do horário trabalhado ou autorização para função em horário diferenciado. Falou ainda que cabia aos vereadores a devida responsabilização dos servidores faltantes.

O conselheiro não entendeu da mesma forma e decidiu aplicar multa a Justino. Ele ainda determinou que a atual gestão da Câmara providencie, em até 120 dias, medidas para fazer o controle de frequência dos comissionados, para "detectar e solucionar os casos de acumulação indevida de cargos públicos". 

A Câmara de Cuiabá ainda deverá instaurar procedimentos administrativos para apurar eventual acúmulo ilegal de cargos, empregos e função pública pelos servidores mencionados no relatório, bem como as responsabilidades dos chefes imediatos. Esse procedimento deve ser aberto em até 30 dias após a publicação da decisão.

Comissionados em excesso

Outra irregularidade identificada foi o número excessivo de servidores comissionados na Câmara. No período auditado, haviam 368 comissionados e 95 concursados. Contudo, haveria 436 vagas para comissionados e 119 para concursados. Segundo o levantamento, o gasto de pessoal com servidores comissionados é de R$ 20,4 milhões no período apontado.

"A regra constitucional é a de que o acesso aos cargos públicos está condicionado à prévia aprovação em concurso, sendo exceção o provimento em cargos comissionados declarado s em lei de livre nomeação e exoneração, uma vez que se restringem às hipóteses de direção, chefia e assessoramento", lembrou o conselheiro. 

Por conta disso, o TCE também determinou a elaboração de um projeto de lei para regulamentar a estrutura quantitativa dos cargos em comissão, respeitando que proporcionalidade de quatro servidores comissionados para cada um efetivo.

O conselheiro recomendou que a Câmara estude a contratação de uma empresa terceirizada para ocupar funções operacionais, a fim de reduzir os comissionados que não exercem função de direção, chefia ou assessoramento.
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