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02/12/2020 às 09:00

Procuradores da ALMT não podem ter salários vinculados ao STF, decide ministro

O STF avaliou que a lei mato-grossense que vincula os salários dos dois níveis federativos diferentes fere a autonomia do Estado e a Constituição Federal

Camilla Zeni

Procuradores da ALMT não podem ter salários vinculados ao STF, decide ministro

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) não podem ter seus salários vinculados às remunerações dos ministros da Corte. 

De acordo com os ministros, a lei mato-grossense que regulamentou esse vínculo é inconstitucional. A decisão, tomada em julgamento encerrado no dia 27 de novembro, e que seguiu voto do relator Alexandre de Moraes, não modulou os efeitos da decisão, ou seja, não ficou claro qual o impacto da decisão em relação aos atuais salários dos procuradores.

A Lei estadual 10.276/2015 estabeleceu que o salário do procurador legislativo "corresponderá a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo", que é considerado o teto constitucional do funcionalismo público. No entanto, segundo a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, é inconstitucional por violar o princípio da autonomia dos estados.

"A jurisprudência da Corte é firme na censura a leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do art. 37, XIII, da CF, especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes", explicou Moraes, em seu voto.

No caso, segundo o ministro, a lei questionada vincula salários de agentes estaduais a de federais, o que afronta a autonomia federativa do Estado, "que detém a iniciativa de lei para dispor sobre a concessão de eventual reajuste dos subsídios dos procuradores da Assembleia Legislativa".

Assim, o STF declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 1º da Lei 10.276/2015, que fixa os 90% da remuneração dos ministros como salário dos procuradores legislativos.
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