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03/12/2020 às 09:00

STF nega recurso contra contribuição de 14% para previdência de militares de MT

Com a decisão, ministros mantiveram autorização para Mauro aumentar a alíquota da previdência dos militares sem sofrer punições do governo federal

Camilla Zeni

STF nega recurso contra contribuição de 14% para previdência de militares de MT

Foto: Assessoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso protocolado contra a decisão que autorizou o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), a descontar 14% de contribuição previdenciária dos militares do Estado.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante julgamento virtual realizado entre os dias 13 e 20 de novembro. O resultado foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3).

Para os ministros, a decisão tomada no mês de outubro, quando autorizaram o aumento na alíquota da previdência, tem "fundamentação apta e suficiente para resolver todos os pontos apresentados". 

Saiba mais - STF mantém autorização para Mauro descontar 14% da aposentadoria dos militares

Os magistrados também afirmaram não ver nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro na decisão, de forma que não caberia o embargos de declaração proposto, já que o recurso é usado exatamente quando há alguma desses características descritas. 

Ainda, os ministros ressaltaram que a decisão questionada "está em perfeita consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal", de forma que rejeitaram o recurso. 

A ação

Essa ação cível originária foi proposta pelo governador Mauro Mendes, que recorreu ao Supremo para ter uma garantia em relação ao aumento na contribuição previdenciária dos militares. Isso porque a reforma da previdência federal fixou alíquota de 9,5% de desconto para esse público das Forças Armadas, incluindo militares estaduais. 

Entretanto, na visão do governador mato-grossense, a decisão da União viola a autonomia estadual, uma vez que os membros da Polícia Militar fazem parte do regime de previdência estadual. Além disso, o governador pontuou que os militares devem contribuir como qualquer outro servidor público, que teve a alíquota elevada de 11% para 14% com a reforma.

Em 20 de maio, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, analisou o caso pela primeira vez, ele concedeu uma liminar, no sentido de que, se Mauro escolhesse aplicar a alíquota de 14%, que foi aprovada em Mato Grosso por Emenda Constitucional em fevereiro deste ano, ele não poderia ser punido pela União por não cumprir a diretriz nacional. A decisão liminar foi mantida em análise do Pleno no mês de outubro.
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