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Notícias / Judiciário

15/12/2020 às 11:30

Marioneide é multada por negligência com servidor que acumulava cargos

A nova gestão da Seduc tem 30 dias para enviar ao TCE as folhas de ponto do servidor acusado de acúmulo ilegal de cargos

Camilla Zeni

Marioneide é multada por negligência com servidor que acumulava cargos

Foto: Mayke Toscano/Secom

A ex-secretária de Educação do Estado (Seduc), Marioneide Kliemaschewsk, foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por não tomar providências em relação a um servidor acusado de acúmulo ilegal de cargos.

Representação interna do Tribunal de Contas do Estado apontava que o servidor Cláudio Pereira de Souza atuava como chefe de divisão na Prefeitura de Juara, com uma carga horária de 40 horas semanais e dedicação exclusiva, ao mesmo tempo em que era professor contratado da Seduc. 

O relator do processo à época, conselheiro Sérgio Ricardo, que hoje está afastado, determinou que os órgãos públicos instaurassem procedimentos administrativos disciplinares para investigar a postura do servidor e de seus gestores imediatos, a fim de identificar se houve má-fé e responsabilizá-los para reparação aos cofres públicos. 

Ocorre que, no entanto, segundo o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, nem o prefeito e nem a então secretária de Educação cumpriram com as determinações do TCE, o que foi considerado gravíssimo.

No processo, Marioneide alegou que a Seduc abriu o PAD, mas que não foram localizadas evidências de descumprimento da jornada de trabalho do servidor. Disse ainda que, assim que foi notificado, o professor procurou a Seduc para regularizar sua situação funcional, o que motivou o arquivamento do procedimento.

O TCE, analisando o caso, ponderou que os documentos analisados em relação ao servidor não condiziam com o período de acúmulo de cargos indicado no processo e pediu que a Seduc apresentasse cópia das folhas de frequência de Carlos Pereira. 

"Apesar de ter sido oportunizada à Gestora a adoção de novas providências mesmo após a emissão de Relatório Técnico de Defesa, a interessada manteve-se inerte, embora notificada por duas vezes. Desse modo, em atenção ao artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reputo caracterizado o erro grosseiro para a responsabilização do agente público, consubstanciado na negligência quanto à inobservância do período monitorado e ao não atendimento da diligência ordenada por este Relator", apontou Luiz Carlos Pereira. 

Dessa forma, o conselheiro declarou o descumprimento da determinação por parte de Marioneide e aplicou multa de 11 Unidades Padrão Fiscais (UPFs) pela irregularidade. Por fim, ainda determinou que a nova gestão da Seduc repasse, em até 30 dias, as folhas de ponto do servidor, referente ao ano de 2014, quando foi constatada a acumulação ilegal de cargos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas dessa segunda-feira (14).
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