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Notícias / Judiciário

03/01/2021 às 11:15

Presidente do STJ diz que Prefeitura se baseia em suposições e nega liminar contra mudança de modal

A prefeitura alegou que a decisão da troca do VLT pelo BRT se deu de forma unilateral sem nenhuma participação dos municípios

Alline Marques

Presidente do STJ diz que Prefeitura se baseia em suposições e nega liminar contra mudança de modal

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Cuiabá com objetivo de barrar a mudança do modal de transporte público. Para o ministro, o recurso foi baseado apenas em suposições e com ausência de provas.   

“O mandado de segurança não pode ser concedido com base em meras suposições, isto é, num suposto ato que poderá no futuro ser realizado. Dessa forma, não está comprovado nenhum ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança. Diante da ausência de prova pré-constituída do suposto ato coator, vê-se a ausência inequívoca de direito líquido e certo neste momento apto a justificar a propositura da presente ação constitucional, o que não impede que, posteriormente, diante de um ato concreto, possa haver a devida impugnação judicial”, diz trecho da decisão. 

A prefeitura alegou que a decisão da troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo BRT (corredor de ônibus) se deu de forma unilateral sem nenhuma participação dos municípios por onde o transporte será implantado (Cuiabá e Várzea Grande). Argumenta tambpem que os estudos técnicos citados pela autoridade coatora que teriam embasado tal decisão não foram disponibilizados aos municípios.

No mandado de segurança, a prefeitura menciona ainda que o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou a troca, embasada em estudos técnicos, e já teria encaminhado ofício ao ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, com solicitação de autorização para a execução da obra e que o processo licitatório será lançado no início do ano de 2021. 

Sendo assim, requereu que “seja determinada a abstenção de prática de qualquer ato administrativo por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional, tendente a dar continuidade ao processo administrativo que solicita autorização para a alteração do tipo de transporte coletivo urbano intermunicipal a ser utilizado em Mato Grosso”. 

A prefeitura pediu ainda que o Ministério de Desenvolvimento Regional se abstenha de praticar qualquer espécie de ato decisório acerca da alteração referida sem a oitiva, consulta, deliberação e compartilhamento de informações com os municípios integrantes da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

“Sabe-se que o mandado de segurança tem como premissa inafastável a formulação de pedido certo e determinado, comprovável de plano, sem necessidade de qualquer dilação probatória, isto é, o ato coator precisa estar plenamente demonstrado e delimitado. A parte impetrante apenas supõe que o governo do Estado do Mato Grosso poderá realizar a mudança da política pública escolhida, referente ao transporte público intermunicipal, de substituição do VLT pelo BRT, com base tão somente em notícias da imprensa, para demonstrar que o procedimento licitatório para tal fim poderá ser iniciado, provavelmente, no início de 2021”, analisou o ministro na decisão.   

O magistrado alega ainda que não há provas da existência concreta de que o Ministério do Desenvolvimento Regional vá autorizar a licitação. “Meras conjecturas factuais no sentido de que pode ser que no futuro o suposto ato coator possa ser implementado não embasam a caracterização de um direito líquido e certo apto à concessão do mandado de segurança. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar sem prejuízo de ulterior deliberação pelo relator”.
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