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Notícias / Judiciário

12/01/2021 às 15:37

Após mudanças na classificação de risco para covid-19, TRT muda atendimento

O motivo é a elevação do risco de contaminação da covid-19 em 13 municípios

Leiagora

Após mudanças na classificação de risco para covid-19, TRT muda atendimento

Foto: Reprodução

As unidades da Justiça do Trabalho localizadas nos municípios de Cuiabá, Barra do Garças, Sinop, Várzea Grande, Cáceres, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Colíder, Nova Mutum, Tangará da Serra e Rondonópolis mudaram a forma de atendimento a partir desta terça-feira (12).

O motivo é a elevação do risco de contaminação da covid-19 nesses municípios, de “baixo” para “moderado”, conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) nesta segunda (11). Por conta disso, essas unidades da Justiça do Trabalho voltam à 1ª etapa do “Pacto de Retomada Responsável das Atividades Presenciais”.

Em Cuiabá, a mudança compreende o próprio Tribunal Regional do Trabalho, bem como as nove varas do trabalho da Capital e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau (Cejusc).

Mudanças
Com o retorno à 1ª etapa, o funcionamento das unidades localizadas nas 11 cidades fica da seguinte forma:

- Audiências e sessões de julgamento: é permitida a realização de atos presenciais nos casos em que isso não for possível com a utilização dos recursos tecnológicos disponíveis ou por outro motivo relevante, desde que devidamente fundamentado pelo juiz do trabalho, desembargador relator, presidente da Turma ou por deliberação do Tribunal Pleno, conforme o caso (inciso III, artigo 8º da Portaria TRT SGP GP N. 111/2020);

- Apenas servidores que exerçam atividades presenciais ou semipresenciais (categoria 2 e 3 de regulamentação interna) podem atuar presencialmente;

- A taxa de ocupação das unidades volta a ser limitada a 30% do Teto de Ocupação, que é o número máximo de estações de trabalho que permitem a manutenção de distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

- Os serviços presenciais serão executados em jornada reduzida, da 7h30 às 12h30, com complemento das horas de trabalho por home office;

- O atendimento ao público de forma presencial continua ocorrendo mediante agendamento, a ser feito com o gestor da unidade;

- Continua liberado o funcionamento das entidades com instalações no TRT (OAB/MT, Amatra23, Sindijufe-MT, ASSERJUP, bancos e Instituições de ensino que possuam núcleo de práticas jurídicas), ficando vedado o atendimento presencial ao público externo, o que somente será permitido a partir da 3ª Etapa de Retomada (mediante agendamento).

Segurança
O TRT de Mato Grosso destaca que vem seguindo todas as medidas de biossegurança contra a covid-19 quando do acesso e permanência de pessoas nas dependências das unidades da Justiça do Trabalho no estado. Elas buscam o gerenciamento e controle dos riscos e incluem o uso contínuo da máscara, higienização das mãos e distanciamento físico.

 
Com informações do TRT
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