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Notícias / Judiciário

16/01/2021 às 13:12

Juiz federal nega segundo pedido de adiamento do Enem em MT

A decisão foi proferida nessa sexta-feira (15)

Eduarda Fernandes

Juiz federal nega segundo pedido de adiamento do Enem em MT

Foto: Reprodução

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi negou o pedido feito pela Defensoria Pública da União em Mato Grosso (DPU-MT) e Defensoria Pública do Estado (DPE) para adiar a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), prevista para ser realizada nos dois próximos domingos (17 e 24 de janeiro). A decisão foi proferida nessa sexta-feira (15).

Na ação civil pública, os defensores públicos Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira da DPU e Fábio Barbosa da DPE alegam que a manutenção da realização do exame em momento especialmente crítico da pandemia “mostra-se demasiadamente arriscada diante da realidade vivenciada no Estado cuja rede de saúde estaria em vias de entrar em colapso”.

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Eles entendem que as medidas de biossegurança apresentadas pelo INEP mostram-se insuficientes para garantir a não propagação dos casos e que a realização do exame acarretará nova onda de casos, “sobrecarregando a já incapaz rede pública e privada de saúde”.

Na decisão, Bearsi disse que o Enem já foi adiado em outra ocasião em razão da pandemia e, neste período de adiamento, foram adotadas as medidas sanitárias para que seja realizado com segurança.

O magistrado concorda com a manifestação preliminar do INEP, de que o Ministério da Educação adquiriu todos os itens necessários para a redução de risco de contaminação pela covid-19 nas salas e imediações e prevê aos alunos deveres sanitários condizentes, sob pena de cancelamento do exame.

“O fato de o aluno ter que retirar a máscara por alguns segundos para ser identificado não significa, por si só, que haverá contágio, ainda mais considerando que as salas receberão ventilação natural, com portas e janelas abertas, reduzindo ainda mais qualquer risco de contaminação, que já é mínimo, considerando que as demais pessoas estarão de máscara nesse momento”, pontua.

O juiz federal ressalta que, embora as infecções pelo coronavírus tenham se intensificado devido, principalmente, às festas de fim de ano, o cumprimento das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova. Ele cita como exemplo a realização das eleições no ano passado, que “ocorreu normalmente, com consentimento das autoridades políticas e de saúde, e com muito mais razão deve ocorrer com o Enem”.

O magistrado ainda pondera sobre a dificuldade em adiar a prova, tendo em vista os programas do governo que usam o Enem como referência (Sisu, Prouni e Fies), e aponta o prejuízo causado pela sobreposição de calendários do ensino médio e superior de 2020 e 2021, caso houvesse novo adiamento.

“Por fim, cabe observar que a decisão proferida no Amazonas não serve de paradigma para esta ação, pois a situação de colapso lá instalada é única em todo país e torna, de fato, impraticável a mínima exposição, não se comparando a situação de MT cujo posicionamento mais recente é de 66% de ocupação de leitos de UTI”, enfatiza.

Essa foi a segunda negativa do magistrado a pedido similar. A primeira foi na ação protocolada pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT). O parlamentar, insatisfeito, recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região e aguarda nova decisão.
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