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Notícias / Judiciário

19/01/2021 às 21:01

Juíza vê ‘frieza, hostilidade, desamor’ em adolescente que matou Isabele; veja trechos da decisão

A decisão foi proferida nesta terça-feira (19) e o Leiagora obteve acesso ao documento, que contém 49 páginas

Eduarda Fernandes

Juíza vê ‘frieza, hostilidade, desamor’ em adolescente que matou Isabele; veja trechos da decisão

Ilustração da cena do crime

Foto: Lauro pericial

A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, que determinou a internação da adolescente que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos, disse que a atuação da acusada no caso “estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19) e o Leiagora obteve acesso ao documento, que contém 49 páginas. Confira abaixo alguns trechos.

Isabele foi morta aos 14 anos, em 12 de julho do ano passado, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá. Ela passava a tarde de domingo na residência da família Cestari, seus vizinhos de condomínio. À noite, um disparo frontal efetuado por uma das filhas de Marcelo e Gaby Cestari, dentro do banheiro da amiga, matou a jovem imediatamente.

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação da adolescente nos termos do artº 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, que prevê período máximo de três anos, com prazo de reavaliação semestral. O pedido foi acolhido integralmente pela juíza.

Na decisão, a magistrada aponta ser indiscutível que o fato, desde o início houve dúvida com relação à qualificação jurídica do ilícito, ou seja, se houve intenção ou não de matar, tendo em vista que não ficou clara a dinâmica dos fatos, permanecendo dúvidas acerca do que realmente teria ocorrido.

Diferente do que a jovem Cestari relatou em seu único depoimento sobre o ocorrido, prestado na delegacia, testemunhas disseram que a case das armas estava em uma bancada no quarto, fora do banheiro e não nas mãos da adolescente. O fato foi reforçado pelo cunhado e o irmão da acusada, durante a reconstituição do crime, da qual ela não participou.

“Os registros feitos autorizam à conclusão segura de que o CASE não estava nas mãos da adolescente ora sentenciada quando os familiares chegaram ao local do tiro, mas em cima da bancada do seu quarto, o que macula frontalmente a versão defensiva apresentada”, diz Christiane Padim na decisão.

Além disso, a perícia constatou que se a jovem estivesse do lado de fora do banheiro, como sustenta, a arma estaria a 70 cm do rosto de Isabele, o que é incompatível com os vestígios de pólvora deixados na face da vítima, a chamada “zona de tatuagem”.

Ainda que a porta do banheiro tivesse aberta, a perícia constatou que o percurso do tiro seria outro, também incompatível com o encontrado no corpo de Isabele. A perícia identificou que o atirador só poderia estar dentro do banheiro, de frente para Isabele, com a arma de 20 cm a 30 cm de seu rosto.

Para a juíza, os depoimentos de Marcelo Cestari, do irmão e do cunhado da atiradora não condizem com a dinâmica desenhada por ela quando interrogada na delegacia de polícia. “Pelo contrário, apontam seguramente para disparo intencional”, assegura a magistrada.  

Conforme visto no decorrer do processo, a juíza diz que, mesmo que o namorado da atiradora tivesse deixado as armas prontas para disparar, “haveria a necessidade de atos voluntários da atiradora”. Contudo, Christiane Padim ressalta que outro quadro probatório foi constatado, pois o adolescente “afirmou categoricamente em todas as oportunidades em que foi ouvido (delegacia, reconstituição e apresentação judicial) que deixou a arma dentro do case fechado no braço do sofá, apenas com o carregador inserido, sem carregá-la e com o cão rebatido”.

Ainda na decisão, a juíza afirma que a acusada estava no banheiro do closet do seu quarto quando empunhou a arma, posicionando o cano, no máximo, a 30 cm da face da vítima e intencionalmente acionou o gatilho, efetuando o disparo, que atingiu a ponta nasal esquerda e matou imediatamente a vítima.

“Conveniente ressaltar que ceifar dolosamente a vida de uma pessoa é ato infracional violento; ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude. E neste ponto reside a qualificadora que torna o ilícito ainda mais grave, isto é, a surpresa do ataque que dificultou, ou até mesmo impediu qualquer ato defensivo por parte da adolescente vítima”, segue a juíza.
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